TJDFT - 0714184-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:23
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS BATISTA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714184-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: FABIO DOS SANTOS BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente, no ID. 185688718, noticiou a celebração de acordo extrajudicial com o executado, razão pela qual pugnou pelo sobrestamento do feito até o pagamento da última parcela ajustada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início destaco não ser possível a suspensão do processo, uma vez que a relação processual não está angularizada, ante a pendência na citação da parte executada.
Assim sendo, é inviável suspender o processo por ausência de pressuposto processual para a continuidade do feito.
Por tal motivo, não é possível, também, a homologação do acordo.
Com efeito, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, haja vista que houve a resolução da questão entre as partes, anteriormente à própria citação do executado.
Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 10:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:43
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0714184-18.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (CNPJ: 55.***.***/0001-06), Executado - FABIO DOS SANTOS BATISTA (CPF: *04.***.*68-19), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: FABIO DOS SANTOS BATISTA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 13.724,46 (treze mil e setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 22 de janeiro de 2024 15:54:33.
Eu, DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0714184-18.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. (CNPJ: 55.***.***/0001-06), Executado - FABIO DOS SANTOS BATISTA (CPF: *04.***.*68-19), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: FABIO DOS SANTOS BATISTA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 13.724,46 (treze mil e setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 22 de janeiro de 2024 15:54:33.
Eu, DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/01/2024 15:55
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 11:40
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:40
Outras decisões
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12/01/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:45
Outras decisões
-
05/09/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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