TJDFT - 0714583-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 21:41
Transitado em Julgado em 03/11/2024
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANATALIA PEREIRA DA COSTA FREITAS em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714583-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANATALIA PEREIRA DA COSTA FREITAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da r. decisão do MM Desembargador Relator que indeferiu o efeito suspensivo ao AGI n. 0726625-24.2024.8.07.0000.
Cumpra-se a decisão de ID 198165844.
Quanto da expedição dos requisitórios, deve-se aplicar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ANATALIA PEREIRA DA COSTA FREITAS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714583-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANATALIA PEREIRA DA COSTA FREITAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da interposição do AGI n. 0726625-24.2024.8.07.0000 pelo ente público.
Quanto ao juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/07/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:29
Outras decisões
-
28/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ANATALIA PEREIRA DA COSTA FREITAS em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:41
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
03/06/2024 14:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/06/2024 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:03
Outras decisões
-
22/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714583-20.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANATALIA PEREIRA DA COSTA FREITAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 189416348.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 22:30:02.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
11/03/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANATALIA PEREIRA DA COSTA FREITAS em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714583-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ANATALIA PEREIRA DA COSTA FREITAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação e Gratuidade de Justiça às partes autoras, em conformidade com o art. 1.048, I e art. 98, ambos do CPC.
Anote-se no sistema.
Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:03
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:03
Outras decisões
-
17/01/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:04
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:04
Outras decisões
-
14/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2023 13:37
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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