TJDFT - 0717858-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 19:01
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:59
Outras decisões
-
08/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:38
Outras decisões
-
10/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:20
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:20
Outras decisões
-
11/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de GISELLE MARIA CONCEICAO CUOCO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717858-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: GISELLE MARIA CONCEICAO CUOCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, com reiteração programada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 712,01, R$ 242,85, R$ 17,57, R$ 13,05, R$ 10,02 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco do Brasil SA como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:25
Outras decisões
-
22/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
19/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:59
Outras decisões
-
15/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:08
Outras decisões
-
23/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de GISELLE MARIA CONCEICAO CUOCO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:37
Outras decisões
-
24/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:57
Deferido o pedido de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:45
Outras decisões
-
30/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de GISELLE MARIA CONCEICAO CUOCO em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 19:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:43
Outras decisões
-
01/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 18:31
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de GISELLE MARIA CONCEICAO CUOCO em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de GISELLE MARIA CONCEICAO CUOCO em 13/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:10
Outras decisões
-
27/04/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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