TJDFT - 0711251-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RONALDO MARTINS DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711251-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RONALDO MARTINS DE SOUZA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Após a sentença de id. 178282478 as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da demanda, juntado por termo em id. 182995983, com pedido expresso de desistência do recurso de apelação interposto por RONALDO MARTINS DE SOUZA (cláusula 6).
Homologo o acordo noticiado em id. 182995983 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em petição de id. 185890959, RONALDO MARTINS DE SOUZA reiterou o pedido de desconsideração do recurso de apelação interposto.
Assim, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes após a sentença de id. 178282478 e em homenagem ao princípio de economia processual, atendo ao requerido pela parte RONALDO MARTINS DE SOUZA em id. 185890959, razão pela qual revogo a decisão de id. 182561515, que recebeu o recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, proceda-se conforme sentença de id. 178282478, liberando-se eventuais constrições e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:29
Determinado o arquivamento
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16/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711251-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RONALDO MARTINS DE SOUZA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Foi interposto, pela parte embargante (id. 181744482), recurso de apelação da sentença de id. 178282478, publicada no DJe em 29/11/2023. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 09:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/12/2023 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:25
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2023 07:56
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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21/11/2023 07:26
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:11
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/07/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 09:19
Recebidos os autos
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08/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 18:54
Recebidos os autos
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31/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 20:36
Recebidos os autos
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16/03/2023 20:36
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2023 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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