TJDFT - 0711510-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/03/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 19:56
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de SORVETERIA CREME MEL S.A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711510-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: SORVETERIA CREME MEL S.A SENTENÇA Verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme termos do acordo apresentado pelas partes no id. 179893533 (Cláusula Segunda).
Tendo em vista que a devedora obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários e custas processuais já incluídos na avença.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
07/02/2024 22:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de SORVETERIA CREME MEL S.A em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711510-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: SORVETERIA CREME MEL S.A DESPACHO Conforme noticiado na petição de id. 179893533, as partes firmaram acordo requerendo a respectiva homologação.
Nos termos da Cláusula Segunda, emana do acordo previsão de quitação da dívida exequenda, em parcela única, em 24 horas após a apresentação do acordo entabulado nos autos.
Nessa toada, esclareça o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se sobreveio a quitação da dívida, ficando ciente de que em caso de silêncio, o processo será extinto, com resolução de mérito, pelo pagamento, com a consequente liberação das constrições realizadas nos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/12/2023 09:32
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 14:07
Recebidos os autos
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26/11/2023 14:07
Indeferido o pedido de SORVETERIA CREME MEL S.A - CNPJ: 03.***.***/0003-11 (EXECUTADO)
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23/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/10/2023 12:30
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SORVETERIA CREME MEL S.A em 02/10/2023 23:59.
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24/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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11/09/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/09/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 17:38
Desentranhado o documento
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30/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
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10/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 20:56
Recebidos os autos
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16/06/2023 20:56
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:44
Recebidos os autos
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05/04/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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