TJDFT - 0723482-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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13/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELCIMAR CORDEIRO GOMES DE CASTRO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em razão do pagamento, nos termos do inciso II, do artigo 924, do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado nos autos (ID 201721705) em favor da parte exequente, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 202708740.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo (procuração ID 179019802).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
25/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:46
Outras decisões
-
13/06/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:09
Processo Desarquivado
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04/06/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:36
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723482-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIMAR CORDEIRO GOMES DE CASTRO REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:56
Outras decisões
-
27/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723482-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIMAR CORDEIRO GOMES DE CASTRO REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
09/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:45
Outras decisões
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06/12/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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