TJDFT - 0704235-12.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para um dos Juízos de Direito da Vara Cível da Comarca de BARREIRAS (BA)
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23/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:08
Declarada incompetência
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26/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/06/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/04/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704235-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
M.
D.
S., V.
J.
D.
S.
REQUERIDO: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190583643.
Diante do endereçamento daquela peça, remetam-se os presentes autos a Vara Cível do circunscrição do Guará-DF.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
02/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:56
Deferido o pedido de DAZILINA MARIA DE SOUSA - CPF: *23.***.*61-53 (REQUERENTE).
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25/03/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 07:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704235-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: D.
M.
D.
S., V.
J.
D.
S.
REQUERIDO: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para para esclarecer o pedido de redistribuição do feito para o Riacho Fundo, considerando que os autores residem no Guará e a ré possui sede no Núcleo Bandeirante.
Faculto a indicação do Juízo competente para remessa dos autos.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/03/2024 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:38
Declarada incompetência
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11/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/03/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704235-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: D.
M.
D.
S., V.
J.
D.
S.
REQUERIDO: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte requerente os motivos que a levaram a propor a presente demanda perante esta Circunscrição Judiciária de Brasília, haja vista que reside na Circunscrição Judiciária do Guará, e a requerida tem a sua sede na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, indicando se deseja o envio dos autos a alguma daquelas Circunscrições, rememorando que a regra específica do inciso I art. 101 do Código de Defesa do Consumidor permite que, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor, à exceção da regra prevista no art. 46 do CPC.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto, sobre pena de extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/02/2024 21:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:49
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/02/2024 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704235-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: D.
M.
D.
S., V.
J.
D.
S.
REQUERIDO: DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, ainda, se manifestar o motivo de indicar a presença do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios no presente feito, observando-se o exposto no art. 178 do CPC.
Deverá, por fim, nos termos do art. 46 do CPC, informar os motivos que entende que a presente demanda dever tramitar neste Juízo, haja vista que os requerentes residem na circunscrição judiciária do Guará, e a requerida está localizada no Núcleo Bandeirante, ambos neste Distrito Federal, registrado que não se aplica a regra do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor para escolha aletória de domicílio que não o próprio, a indicar se deseja a remessa dos presentes autos ao Juízo competente de sua localidade ou do requerido.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto.
I.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/01/2024 15:21
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/01/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 16:53
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:53
Declarada incompetência
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19/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
-
19/01/2024 15:53
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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19/01/2024 15:52
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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19/01/2024 15:52
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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19/01/2024 15:52
Juntada de Petição de contrato
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19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
19/01/2024 15:49
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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