TJDFT - 0701167-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 20:23
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 13:11
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701167-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTOS & NASCENTES TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 11:11:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:13
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701167-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTOS & NASCENTES TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701167-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTOS & NASCENTES TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
Com o resultado, prazo de 5 (cinco) dias ao Exequente para manifestação. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 20:56:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:59
Outras decisões
-
29/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:16
Outras decisões
-
19/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 21:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:10
Outras decisões
-
28/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701167-76.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e outros realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 13:36:35.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de COMPRALO INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de INTERAG CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de INTERGALAXY HOLDINGS SA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:07
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701167-76.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora a certidão dos Correios de ID. 169189095 tenha retornado como "entregue", verifica-se, pela imagem do AR digitalizado, que a referida correspondência retornou pelo motivo "desconhecido" Certifico, ainda, que os demais AR foram devolvidos pelos mesmo motivo: desconhecido.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
22/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701167-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
15/07/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:59
Deferido o pedido de SANTOS & NASCENTES TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:50
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:50
Deferido o pedido de SANTOS & NASCENTES TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 16:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2023 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 11:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:33
Outras decisões
-
17/02/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 09:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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