TJDFT - 0715770-38.2019.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:54
Arquivado Provisoramente
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28/05/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 23:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715770-38.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO MAMORU FUGITA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VANDA ALVES DA SILVA, ARLENE ROSA DOS REIS, MARCIA ALVES SIMOES, VALDETE ALVES DA SILVA, JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA, FLAVIA ALVES ALBUQUERQUE, CARLA GEANE DA SILVA PEREIRA, PATRICIA ALMEIDA FACUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão id. 191899438 julgou improcedente as impugnações de id. 185705785 e 187301350 e determinou a conversão das indisponibilidades em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
A decisão precluiu, desprovido o AGI 0717670-04.2024.8.07.0000 conforme id. 211562015.
Os valores foram transferidos para as contas deste juízo ao id. 214308914 a 214308917.
Quanto ao valor penhorado, conforme extrato em anexo, mais acréscimos legais, adotem-se as providências para a liberação em favor do exequente, independente da preclusão e de nova conclusão, observados os dados bancários indicados ao id. 220209376.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão precedente, no aguardo das consultas nos demais sistemas à disposição do juízo, ressalvado o SISBAJUD já exaurido, e observada a “suspensão da prática de qualquer ato de disposição do veículo FIAT/PALIO ELX FLEX, cor prata, placa JRI-7396,” nos termos dos embargos de terceiro 0711219-39.2024.8.07.0007 (id. 209389333).
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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12/10/2024 11:34
Juntada de consulta sisbajud
-
12/10/2024 11:34
Juntada de consulta sisbajud
-
12/10/2024 11:33
Juntada de consulta sisbajud
-
12/10/2024 11:33
Juntada de consulta sisbajud
-
10/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:29
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA FACUNDES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES ALBUQUERQUE em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de ARLENE ROSA DOS REIS em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:58
Publicado Edital em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:43
Expedição de Edital.
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04/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715770-38.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO MAMORU FUGITA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VANDA ALVES DA SILVA, ARLENE ROSA DOS REIS, MARCIA ALVES SIMOES, VALDETE ALVES DA SILVA, JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA, FLAVIA ALVES ALBUQUERQUE, CARLA GEANE DA SILVA PEREIRA, PATRICIA ALMEIDA FACUNDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em prosseguimento ao cumprimento da decisão de id. 162059557, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha), e por conseguinte, houve bloqueio parcial da quantia executada.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Em anexo, o relatório relativo à pesquisa mencionada acima.
Ficam as partes devedoras intimadas da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intimem-se as partes devedoras pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando as partes executadas houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação dos executados os autos seguem aos credores para que exerçam o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação das partes devedoras os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 12 de janeiro de 2024 15:44:29.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
02/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ARLENE ROSA DOS REIS em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2024 12:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente as impugnações de id. 185705785 e 187301350.
As verbas bloqueadas em desfavor do quinto executado (JOSÉ ALBERTO) e da sétima executada (CARLA GEANE) não guardam natureza impenhorável, pelo que indefiro o pedido de desbloqueio e restituição aos executados.
Anote-se a gratuidade concedida ao quinto executado (JOSÉ ALBERTO) e à sétima executada (CARLA GEANE).
Preclusa a presente decisão, converto as indisponibilidades em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
No mais, prossiga-se nos termos das decisões precedentes, no aguardo da certificação de regular intimação dos demais executados quanto aos bloqueios no SISBAJUD e consulta nos demais sistemas à disposição do juízo. -
23/04/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA GEANE DA SILVA PEREIRA - CPF: *55.***.*19-34 (EXECUTADO) e JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA - CPF: *33.***.*80-04 (EXECUTADO).
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23/04/2024 15:01
Outras decisões
-
25/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 18:17
Expedição de Edital.
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29/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto à informação da 7ª executada de os embargos à execução que teriam sido apresentados em autos apartados.
Eventual impugnação à fase executiva e às constrições havidas devem ser apresentadas na presente ação, nos termos do art. 525; 841 e 854 do CPC, dentre outros.
Ante a impugnação do 5º executado e em respeito ao contraditório, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria. -
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ARLENE ROSA DOS REIS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 06:54
Outras decisões
-
21/02/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ARLENE ROSA DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia aos executados, foram protocolizadas ordens de bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), consoante decisão de id. 162059557 .
As tentativas de constrições foram parcialmente frutíferas.Em cumprimento à determinação contida na certidão de id.185273249, seguem, em anexo, os relatórios dos detalhamentos das ordens judiciais em que houve bloqueios de valores.Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, os valores encontram-se bloqueados.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, converter-se-ão as indisponibilidades em penhora.Ficam as partes devedoras intimadas da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenham advogado constituído, intimem-se as partes devedoras pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando as partes executadas houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. -
31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de CARLA GEANE DA SILVA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA FACUNDES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES ALBUQUERQUE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de ARLENE ROSA DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
No que concerne à gratuidade de justiça, defiro o pedido, em atenção aos documentos acostados ao id. 183520414 e seguintes, ressaltando-se, contudo, que a benesse concedida não tem efeito retroativo, razão pela qual não exime a parte de pagar os honorários e as despesas processuais até o presente momento.
Anote-se. -
25/01/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA - CPF: *33.***.*80-04 (EXECUTADO).
-
24/01/2024 17:22
Outras decisões
-
24/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:53
Outras decisões
-
25/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/10/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ARLENE ROSA DOS REIS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 17:44
Expedição de Edital.
-
27/06/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:32
Deferido o pedido de ARMANDO MAMORU FUGITA - CPF: *92.***.*46-15 (AUTOR).
-
07/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/05/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES ALBUQUERQUE em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CARLA GEANE DA SILVA PEREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de ARLENE ROSA DOS REIS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA FACUNDES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:28
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/02/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 19:21
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
13/12/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ARLENE ROSA DOS REIS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:46
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/07/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2022 18:06
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ARLENE ROSA DOS REIS em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MOURAO OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 31/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2021 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/11/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 12:31
Recebidos os autos
-
30/10/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DIAS em 05/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:57
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/09/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA FACUNDES em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLA GEANE DA SILVA PEREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:44
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES ALBUQUERQUE em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA FACUNDES em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCIA ALVES SIMOES em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLA GEANE DA SILVA PEREIRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES ALBUQUERQUE em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 22:18
Recebidos os autos
-
14/06/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Edital em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:36
Desentranhamento
-
30/04/2021 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Edital em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Edital em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Edital em 26/04/2021.
-
25/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
25/04/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:39
Desentranhamento
-
22/04/2021 14:37
Expedição de Edital.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Edital em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
20/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
20/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
20/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
20/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
20/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 21:58
Recebidos os autos
-
28/03/2021 21:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2021 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/03/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:48
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/03/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VANDA ALVES DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 17:22
Juntada de mandado
-
22/01/2021 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 18:24
Desentranhamento
-
22/12/2020 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:17
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2020 18:17
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2020 17:59
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2020 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2020 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2020 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2020 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2020 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2020 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2020 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2020 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 17:46
Expedição de Termo.
-
16/10/2020 17:37
Expedição de Termo.
-
16/10/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 17:25
Juntada de mandado
-
16/10/2020 16:40
Expedição de Termo.
-
16/10/2020 16:27
Expedição de Termo.
-
16/10/2020 16:19
Expedição de Termo.
-
16/10/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 16:06
Juntada de mandado
-
14/10/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de ADRIANO DOMINGUES SIMOES em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2020 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 22:51
Recebidos os autos
-
21/09/2020 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/09/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2020 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 16:48
Juntada de mandado
-
19/08/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 16:26
Juntada de mandado
-
19/08/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 15:43
Juntada de mandado
-
19/08/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 15:32
Juntada de mandado
-
18/08/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 18:11
Juntada de mandado
-
21/07/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 20:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 23:15
Recebidos os autos
-
10/06/2020 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 22:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 22:54
Recebidos os autos
-
26/03/2020 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/03/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 19:21
Recebidos os autos
-
29/01/2020 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2019 17:56
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/10/2019 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 16:04
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2019 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2019 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 14:08
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/10/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2019 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 11:26
Recebidos os autos
-
09/10/2019 11:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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