TJDFT - 0717061-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717061-28.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO SOUSA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que a parte requerida realizou depósitos de valores em conta judicial vinculada ao processo, que atualmente somam a quantia de R$ 3.825,90.
Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 3.825,90 mais acréscimos - em favor da parte exequente.
Promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS para a conta bancária indicada no ID. 230276365.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida para que apresente nos autos proposta de acordo, para fins de quitação do débito remanescente, considerando o valor atualizado do débito indicado pelo autor no ID. 239234255 (R$ 7.969,77 - sem a dedução).
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:11
Outras decisões
-
15/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717061-28.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO SOUSA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a penhora do veículo de Placa JKL5827.
Ocorre que, conforme pesquisa ao sistema RENAJUD anexada neste momento, o veículo está registrado em nome de DANIELA PEREIRA CYRIACO, terceira pessoa estranha à relação processual.
INDEFIRO, portanto, o pedido de ID. 234166452.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 03:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:45
Outras decisões
-
30/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 09:20
Recebidos os autos
-
17/04/2025 09:20
Outras decisões
-
08/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
16/03/2025 11:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717061-28.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO SOUSA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O extrato bancário anexado pela requerida no ID. 222823486 encontra-se incompleto, diante do corte realizado em sua margem lateral direita.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerida apresentar os extratos bancários que estejam de maneira legível, para viabilizar a análise da impugnação apresentada.
Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:05
Outras decisões
-
17/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:10
Outras decisões
-
12/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:28
Outras decisões
-
01/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717061-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO SOUSA NUNES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 210866732.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
12/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 21:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:21
Outras decisões
-
21/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
29/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 15:08
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:50
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:16
Outras decisões
-
07/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA NUNES em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:51
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717061-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REU: MARIA DA CONCEICAO SOUSA NUNES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 22 de fevereiro de 2024, 17:42:00.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
22/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717061-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REU: MARIA DA CONCEICAO SOUSA NUNES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de dezembro de 2023, 13:56:51.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
26/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 10:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:09
Outras decisões
-
14/12/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:33
Outras decisões
-
23/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0715770-38.2019.8.07.0007
Defensoria Publica do Distrito Federal
Adriano Domingues Simoes
Advogado: Davi Ferreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2019 09:33