TJDFT - 0712067-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 21:44
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712067-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 181780136 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital – -
19/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/12/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 19:42
Juntada de Certidão
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16/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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12/08/2023 15:31
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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