TJDFT - 0718896-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 01:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 01:47
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de KAITH CAMPOS BAFICA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:04
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718896-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: KAITH CAMPOS BAFICA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
O requerente, no ID. 181921595, noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a requerida, razão pela qual pugnou pela homologação do ajuste com a consequente extinção do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso dos autos, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação de busca e apreensão, haja vista que houve a resolução da questão entre as partes na fase de conhecimento, anteriormente à própria citação da requerida.
Além disto, não há falar-se em homologação do acordo ou suspensão do processo, eis que a parte ré não foi citada e, portanto, não houve a angularização e formação regular do feito.
Assim, impede-se a condenação da requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa da distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas habituais.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/12/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/12/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001125-45.2016.8.07.0010
Isabelly Ribeiro Matos
Fablicio Lobao Matos
Advogado: Gedeon Lustosa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2020 18:26
Processo nº 0713674-75.2023.8.07.0018
Janaina Rocha Leite
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 22:23
Processo nº 0731949-26.2023.8.07.0001
Tattini Sociedade de Advogados
Waslla Cristina da Conceicao
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 14:36
Processo nº 0712581-76.2020.8.07.0020
Caroline de Lima Lacerda
Regis Ayres Lacerda
Advogado: Alessandra Lingoist Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 15:01
Processo nº 0016706-06.2011.8.07.0001
Flamingo Hoteis e Turismo S/A
Jose Batista Navarro
Advogado: Jose Gagliardi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 14:26