TJDFT - 0016706-06.2011.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016706-06.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A EXECUTADO: JOSE BATISTA NAVARRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do documento de ID 187402757, intime-se o terceiro para que dê andamento ao procedimento de baixa da penhora do imóvel.
Este juízo já expediu a documentação necessária.
Retorne ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:26:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:51
Outras decisões
-
11/03/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016706-06.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A DESPACHO Intime-se a Brasal Refrigerantes S/A para ciência do documento de ID 185338772, bem como para que promova o pagamento dos emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis.
No mais, retorne o processo ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016706-06.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 184031875 – Trata-se de pedido formulado por terceiro interessado, BRASAL REFRIGERANTES S/A, de expedição de ofício para o cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para cancelamento da penhora objeto do registro R.3 da matrícula de n. 142020.
O interessado justifica seu pedido com base na alegação de que (i) arrematou o imóvel em leilão e que a arrematação em hasta pública extingue todos os ônus do imóvel arrematado; e (ii) a dívida objeto dos autos, que deu ensejo à penhora, foi quitada.
Para a análise do pedido, foi requerida a juntada da matrícula do imóvel (id 184203528), o que foi atendido no id 184546115.
O documento juntado aos autos se refere ao imóvel de endereço CSG n. 08.
Lote n. 07, Taguatinga/DF, e, no R.10, consta a informação da arrematação pelo interessado, na data de 24/04/2019, conforme carta e auto de arrematação extraídos do processo físico n. 2009.07.1.023793-8, que tramitou junto à 2ª Vara Cível de Taguatinga.
No registro R.3 (id 184546115 - Pág. 1), consta a anotação de penhora na data de 01/10/2014, determinada por este juízo nos autos do processo (físico) n. 2011.01.1.057121-5, para garantia de dívida no valor de R$ 106.084,84.
O processo mencionado, de n. 2011.01.1.057121-5, após sua digitalização e inserção no PJe, recebeu a numeração 0016706-06.2011.8.07.0001.
Ora, a dívida perseguida nestes autos foi quitada, razão pela qual a execução foi extinta pelo pagamento (id 48571015).
Diante de tal cenário, devido o acolhimento do pleito do interessado.
Assim, expeça-se ofício ao cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, com determinação de cancelamento da anotação de penhora contida no registro R.3, inserida em 01/10/2014.
Os emolumentos devidos serão recolhidos pelo interessado.
Cumpra-se.
Feito, rumem os autos ao arquivo definitivo, consoante determinação de id 48571015 e encaminhamento de id 54543400.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:40:21.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:54
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (INTERESSADO).
-
25/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016706-06.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A DESPACHO Intime-se o terceiro interessado para que junte a matrícula do imóvel em questão.
Prazo: 15 dias.
Após, volte concluso para apreciação da petição de ID 184031875.
Por oportuno, ressalto que o feito foi extinto pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:27:51.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2020 12:13
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 17:14
Decorrido prazo de JOSE BATISTA NAVARRO em 21/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 11:49
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
13/12/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:12
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/12/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 14:46
Decorrido prazo de FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A em 05/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 07:11
Publicado Certidão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 19:24
Decorrido prazo de JOSE BATISTA NAVARRO em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 17:23
Expedição de Alvará.
-
27/11/2019 17:23
Expedição de Alvará.
-
27/11/2019 11:28
Transitado em Julgado em 26/11/2019
-
27/11/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 06:58
Decorrido prazo de FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 09:18
Publicado Sentença em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:39
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 07:45
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
24/10/2019 07:44
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:03
Recebidos os autos
-
21/10/2019 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 20:51
Decorrido prazo de FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 12:28
Decorrido prazo de JOSE BATISTA NAVARRO em 17/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 05:35
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 03:49
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:49
Expedição de Alvará.
-
07/10/2019 17:46
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2019 16:31
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/10/2019 18:33
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 19:39
Decorrido prazo de JOSE BATISTA NAVARRO em 14/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 06:37
Publicado Despacho em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 10:16
Recebidos os autos
-
05/08/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2019 19:09
Recebidos os autos
-
02/08/2019 15:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2019 05:42
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 12:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2019 11:12
Recebidos os autos
-
30/07/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 03:27
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:52
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:05
Expedição de Ofício.
-
28/06/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:35
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 02:51
Publicado Despacho em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 11:33
Recebidos os autos
-
30/04/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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