TJDFT - 0723062-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO DE MELO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO DE MELO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:37
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO DE MELO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de CAIO MONTEIRO DE MELO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do bem alienado fiduciariamente (Marca: FORD – Modelo: RANGER CAB DUPL Placa: PAF8A66 – CHASSI: 8AFAR23LXFJ316142Ano/Modelo: 2015/2015 – Cor: BRANCA), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Em face da sucumbência, arcarão os demandados com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/01/2024 08:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:56
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:56
Gratuidade da justiça não concedida a CAIO MONTEIRO DE MELO - CPF: *60.***.*78-16 (REU) e LUCAS MONTEIRO DE MELO - CPF: *60.***.*74-29 (REU).
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17/11/2023 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/10/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:27
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 00:06
Recebidos os autos
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12/10/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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02/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 15:13
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2023 15:13
Mandado devolvido dependência
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26/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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21/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 14:04
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:04
Declarada incompetência
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04/07/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 13:26
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/06/2023 09:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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06/06/2023 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2023 22:46
Recebidos os autos
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01/06/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:46
Declarada incompetência
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01/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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