TJDFT - 0707330-49.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 13:19
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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26/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de ONEIDA ANGELICA DE OLIVEIRA CAMPOS em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707330-49.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ONEIDA ANGELICA DE OLIVEIRA CAMPOS EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ONEIDA ANGELICA DE OLIVEIRA CAMPOS em face do DISTRITO FEDERAL.
Para satisfação da obrigação de pagar, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 128176922.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 14:38
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:15
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:11
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2022 14:30
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:08
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 09:50
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:04
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:04
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 05:49
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:20
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:57
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/11/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 06:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2021 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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