TJDFT - 0700527-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 11:21
Desentranhado o documento
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05/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700527-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCILEY FERREIRA CORTES EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARCILEY FERREIRA CORTES em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer expedição de novo alvará de levantamento ante o vencimento do ora expedido (ID 185036807).
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, determino a intimação da parte exequente para que informe chave PIX (CPF ou CNPJ), ou agência e conta bancária do beneficiário do alvará respectivo.
Ademais, determino o cancelamento do alvará de ID 145360598 (R$ 2.836,76).
Apresentados os dados bancários, transfira-se o valor ao exequente.
Por fim, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cancele-se o alvará de ID 145360598 (R$ 2.836,76).
Apresentados os dados bancários, transfira-se o valor ao exequente.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 13:53
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:53
Deferido o pedido de MARCILEY FERREIRA CORTES - CPF: *44.***.*36-00 (AUTOR).
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31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCILEY FERREIRA CORTES em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700527-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARCILEY FERREIRA CORTES EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 183638422.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/01/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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15/01/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2022 08:18
Arquivado Provisoramente
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16/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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09/11/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:57
Expedição de Ofício.
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22/09/2022 09:52
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:58
Recebidos os autos
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16/09/2022 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/05/2022 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2022 10:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:34
Recebidos os autos
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17/03/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/02/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 16:40
Recebidos os autos
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30/01/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
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28/01/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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