TJDFT - 0700821-64.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 14:02
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
21/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 15:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700821-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA EXECUTADO: RENATA FERREIRA FELICIANO DESPACHO Assiste razão ao exequente, assim, expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Educação do DF, localizada no Shopping ID, Bloco B, 2º andar, aos cuidados de SUGEP/DIPAG, telefones: (61) 3318-2862 e 3318-2861, a fim de que, mensalmente, promova o desconto da quantia de R$ 1.000,00, dos rendimentos da executada, RENATA FERREIRA FELICIANO, CPF: 865.661.301- 44, por 33 meses, promovendo-se o depósito dos importes apurados, mês a mês, diretamente na conta do exequente (Nome: Cristiano Basílio De Sousa Andrade, Banco BRB, Agência 281, Conta Corrente: 000078-0 CPF *46.***.*33-91).
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Int.
Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2025 13:06:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:01
Determinado o arquivamento
-
13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:44
Homologada a Transação
-
08/11/2024 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:08
Outras decisões
-
04/11/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:23
Outras decisões
-
30/10/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA FELICIANO em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700821-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA EXECUTADO: RENATA FERREIRA FELICIANO DESPACHO O credor requer a aplicação de medidas indutivas e coercitivas para o cumprimento da obrigação, mas não se desincumbiu de citar a parte executada.
O exequente/autor foi intimado a se manifestar sobre a devolução infrutífera do mandado de citação (ID 208773221), mas quedou-se inerte.
Com efeito, o exequente/autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o exequente/autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação da executada, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 6 de setembro de 2024 15:22:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700821-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA EXECUTADO: RENATA FERREIRA FELICIANO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 208744180, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:20
Outras decisões
-
12/07/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
06/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:06
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700821-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA EXECUTADO: RENATA FERREIRA FELICIANO DECISÃO Considerando a não manifestação do exequente, retornem os autos ao arquivo.
Paranoá/DF, 18 de agosto de 2023 21:25:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:06
Determinado o arquivamento
-
03/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANO BASILIO DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700821-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRISTIANO BASILIO DE SOUSA EXECUTADO: RENATA FERREIRA FELICIANO DECISÃO A parte exequente noticia o descumprimento de acordo homologado por sentença nos autos (ID 156319167).
Apesar de infrutífera a tentativa de intimação da executa, considero válida nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC.
Ao exequente para apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para consulta nos sistemas do tribunal das medidas constritivas solicitadas, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2023 16:58:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:59
Outras decisões
-
30/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 04:51
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:47
Outras decisões
-
24/04/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2023 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:18
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO BASILIO DE SOUSA - CPF: *46.***.*33-91 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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