TJDFT - 0706796-25.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
02/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
01/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2024 16:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/02/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
 - 
                                            
19/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
19/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
 - 
                                            
15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706796-25.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO ARAUJO FAIAD SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 185534104).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto este cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 183990186), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em referência.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:14:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. - 
                                            
07/02/2024 20:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
07/02/2024 15:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
07/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
06/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
 - 
                                            
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
 - 
                                            
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706796-25.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO ARAUJO FAIAD SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte autora acerca da petição de ID: 183990185, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral - 
                                            
19/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 06/12/2023.
 - 
                                            
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
 - 
                                            
02/12/2023 21:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2023 21:06
Deferido o pedido de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO - CPF: *11.***.*25-92 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
10/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706796-25.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte exequente acerca da petição de ID: 167793880, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral - 
                                            
07/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
 - 
                                            
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706796-25.2018.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Conforme o requerimento postulado sob o ID: 161556757, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada (AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ 07.***.***/0001-10), observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 20.793,55 – ID: 156683636).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de julho de 2023 17:16:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. - 
                                            
17/07/2023 11:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2023 11:52
Deferido o pedido de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO - CPF: *11.***.*25-92 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
09/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
09/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2023 19:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2023 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
04/06/2023 19:36
Deferido o pedido de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO - CPF: *11.***.*25-92 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
26/04/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
26/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
26/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2023 23:59.
 - 
                                            
08/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/03/2023.
 - 
                                            
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
 - 
                                            
04/03/2023 22:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2023 22:38
Deferido o pedido de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO - CPF: *11.***.*25-92 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
03/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
03/03/2023 16:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
03/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
 - 
                                            
01/03/2023 22:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2023 22:06
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
28/02/2023 06:25
Publicado Despacho em 28/02/2023.
 - 
                                            
27/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
27/02/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2023 15:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
15/02/2023 19:42
Transitado em Julgado em 13/02/2023
 - 
                                            
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2023 01:37
Publicado Sentença em 23/01/2023.
 - 
                                            
24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
 - 
                                            
28/12/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
 - 
                                            
26/12/2022 20:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/12/2022 20:44
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
 - 
                                            
26/12/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
 - 
                                            
26/12/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
26/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/12/2022 17:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2022 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
06/12/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
 - 
                                            
06/12/2022 13:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2022 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
 - 
                                            
21/11/2022 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
21/11/2022 19:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2022 01:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/10/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
26/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 16/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/09/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
 - 
                                            
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
19/08/2022 18:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2022 18:29
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (INTERESSADO)
 - 
                                            
01/07/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
13/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
 - 
                                            
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
 - 
                                            
15/05/2022 19:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
09/05/2022 15:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/05/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2022 10:53
Publicado Despacho em 08/04/2022.
 - 
                                            
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
 - 
                                            
04/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2022 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
28/03/2022 16:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/03/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
 - 
                                            
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
 - 
                                            
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
 - 
                                            
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2022 15:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
11/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
08/02/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2022 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/01/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
25/01/2022 13:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
 - 
                                            
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
 - 
                                            
20/01/2022 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2022 18:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/01/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/01/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
 - 
                                            
10/01/2022 16:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/01/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2020 16:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/12/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/12/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
03/12/2020 17:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2020 17:39
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/12/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/08/2020 12:24
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
08/08/2020 04:18
Processo Desarquivado
 - 
                                            
08/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/08/2020 14:13
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
06/08/2020 14:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2020 14:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2020 21:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2020 21:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
06/07/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
29/06/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
 - 
                                            
29/06/2020 09:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
 - 
                                            
03/03/2020 15:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2019 01:15
Publicado Decisão em 22/11/2019.
 - 
                                            
21/11/2019 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/11/2019 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/11/2019 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
20/08/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
20/08/2019 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2019 18:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2019 23:59:59.
 - 
                                            
08/08/2019 04:13
Publicado Decisão em 08/08/2019.
 - 
                                            
07/08/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/08/2019 18:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/08/2019 18:15
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
01/08/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
30/07/2019 17:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/07/2019 14:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/07/2019 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2019.
 - 
                                            
16/07/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/07/2019 17:06
Expedição de Ato Ordinatório.
 - 
                                            
12/07/2019 17:06
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
06/07/2019 06:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/06/2019 07:35
Publicado Decisão em 11/06/2019.
 - 
                                            
10/06/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/06/2019 18:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/06/2019 18:37
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
21/05/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
 - 
                                            
17/05/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2019 17:17
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS MACHADO CHICARINO em 02/05/2019 23:59:59.
 - 
                                            
29/04/2019 04:58
Publicado Certidão em 29/04/2019.
 - 
                                            
27/04/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/04/2019 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2019 15:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2019 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/03/2019 16:25
Juntada de aditamento
 - 
                                            
28/03/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2019 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2019 16:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/01/2019 02:34
Publicado Certidão em 25/01/2019.
 - 
                                            
24/01/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/01/2019 17:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2019 17:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/12/2018 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/12/2018 15:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/12/2018 02:36
Publicado Decisão em 05/12/2018.
 - 
                                            
05/12/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/12/2018 15:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2018 17:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/11/2018 17:31
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
29/11/2018 15:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
 - 
                                            
29/11/2018 15:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2018 13:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
 - 
                                            
29/11/2018 13:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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