TJDFT - 0700818-12.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR SOARES DE MORAIS EXECUTADO: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES CERTIDÃO (DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de ordem do MM.
Juiz, foi designada audiência de Conciliação (videoconferência) para o dia 03/10/2025 às 14:00 , a ser realizada na modalidade virtual entre os envolvidos.
Segue, adiante, o link/QR Code da audiência.
Do que para constar, lavrei.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: atalho.tjdft.jus.br/UPdqPX LINK DA AUDIÊNCIA VIA QR CODE (APONTAR A CÂMERA DO CELULAR PARA ACESSO À AUDIÊNCIA) - Certidão Datada e Assinada Digitalmente - -
09/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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03/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR SOARES DE MORAIS EXECUTADO: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES DESPACHO A considerar que tanto as executadas (ID 243690209) quanto o exequente (ID 244477021) requereram a designação de audiência de conciliação, DESIGNE-SE ato conciliatório a ser realizado no âmbito deste Juízo na modalidade virtual e, em seguida, intimem-se as partes para ciência.
No mais, aguarde-se a ultimação da tentativa de autocomposição para a apreciação da impugnação pendente de exame.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2025 13:26
Recebidos os autos
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31/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55 em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/07/2025 22:38
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR SOARES DE MORAIS EXECUTADO: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES DESPACHO A considerar que apenas foram coligidos documentos na petição retro, sem que houvesse o encarte da peça processual de impugnação à penhora, intime-se o advogado subscritor (Dr.
KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA - OAB/MA n. 13738) para que promova a sua juntada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da irresignação.
Publique-se.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/06/2025 16:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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28/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55 em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SOARES DE MORAIS REU: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC, bem como a obrigação de fazer sob as penalidades ali estipuladas.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, às 18:10:56.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
12/01/2025 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/01/2025 20:59
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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27/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55 em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55 em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/11/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55 em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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24/10/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 02:46
Recebidos os autos
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23/10/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:28
Publicado Mandado em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SOARES DE MORAIS REU: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES, F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS Requerido(a): F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS Quadra 3 Área Especial s/n, Forum Paranoá, Central de Mandados, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-301 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (99)99136-4856/(98)99115-5195 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 24/10/2024 13:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: A audiência de conciliação se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, não estando submetida à conveniência das partes ou mesmo do juiz.
O fato de o réu não ter sido citado/intimado para a sessão de conciliação não gera o cancelamento automático do ato, nem confere autorização ao autor para que, por conta própria, falte a solenidade.
Não obstante, observo que, dias antes da solenidade, o autor peticionou nos autos, solicitando a retificação do polo passivo e o cancelamento da audiência em razão da ausência de citação, o que denota que possui interesse no prosseguimento do feito.
Assim, em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, determino a designação de nova audiência de conciliação. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_13h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:34:05.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
27/09/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SOARES DE MORAIS REU: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES, F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/10/2024 13:00, na Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS -
10/09/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
09/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2024 07:52
Recebidos os autos
-
07/09/2024 07:52
Outras decisões
-
04/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/09/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55 em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55 em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SOARES DE MORAIS REU: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES, F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS DESPACHO Defiro (ID 203535654).
Promova-se ao cancelamento do ato conciliatório designado para o dia 01/08/2024 junto ao NUVIMEC.
Designe-se nova audiência de conciliação.
Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsapp será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da terceira parte ré, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da aludida parte ré por meio do número de telefone (whatsapp) indicado na petição encartada ao ID 203535654, qual seja: (98) 9 9115-5195.
Expeça-se o mandado de citação, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
26/07/2024 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
26/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:26
Publicado Mandado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SOARES DE MORAIS REU: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES, F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS Destinatário: F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, Residencial Coqueiral, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-635 MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para ciência dos autos do processo acima e INTIMADO(A) a COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - A audiência de conciliação está agendada para o dia 01/08/2024 13:00 e será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS (tolerância de 15min do início da audiência). - Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h - Você deverá providenciar celular ou computador com câmera e acesso à internet, portando documento de identificação com foto. - Dúvidas sobre as audiências, entrar em contato pelos telefones/WhatsApp Business: 61-3103-8549 ADVERTÊNCIAS E OBSERVAÇÕES - Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE ao lado >>>. - A parte deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. - Ausência na audiência de conciliação implicará, para a parte AUTORA, extinção do feito por desídia, e para a parte RÉ, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar a convicção do juiz; - Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória para a apresentar defesa/contestação e, se houver audiência de instrução e julgamento, para assisti-lo neste ato; - Para a parte que não possui advogado, as manifestações/documentos devem ser enviadas para o Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Paranoá: [email protected] (solicitar a esse setor senha para acesso integral ao processo).
Petição Inicial: FALE CONOSCO Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - DF Fórum Desembargador Mauro Renan Bittencourt Quadra 03, Área Especial, Lote 02 – Paranoá – DF, CEP: 71570-301 Telefone/Whatsapp (12h às 19h): 61- 99171-0342 E-mail: [email protected] Balcão Virtual (12h às 19h): Acesse o QR Code abaixo e selecione “Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá”.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
12/06/2024 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
11/06/2024 21:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Mandado em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SOARES DE MORAIS REU: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES, F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS Requerido(a): F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS Quadra 3 Área Especial s/n, Forum Paranoá, Central de Mandados, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-301 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) TEL (99) 98439-7116.
O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 26/06/2024 13:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsapp será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do citando por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da aludida parte ré, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte demandada por meio do número de telefone (whatsapp) indicado na petição encartada ao ID 192205458, qual seja: (99) 98439-7116.
Dessa feita, designe-se nova audiência de conciliação junto ao NUVIMEC com a intimação dos litigantes.
Expeça-se o mandado de citação, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:45:29.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
24/05/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SOARES DE MORAIS REU: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES, F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 26/06/2024 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2024 15:52:10. -
26/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 08:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SOARES DE MORAIS REU: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES, F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS DESPACHO Defiro (ID 191272449).
Determino o cancelamento do ato conciliatório designado para o dia 01/04/2024, 14h, a ser realizado pelo NUVIMEC.
Comunique-se aludido setor.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para requerer o que entender pertinente ao feito.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 22:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Mandado em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700818-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR SOARES DE MORAIS REU: ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES *08.***.*17-55, ELIZABETH DE FATIMA ANCELES ALVES, F DE ARAUJO SILVA AGRONEGOCIOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 01/04/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 17:38:41. -
24/01/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 21:34
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:43
Juntada de consulta sisbajud
-
29/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
01/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:00
Revogada decisão anterior datada de 29/05/2023
-
01/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
29/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/05/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/05/2023 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ARTUR SOARES DE MORAIS em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 03:11
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2023 21:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2023 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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