TJDFT - 0706107-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 07:29
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 07:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706107-27.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DO CARMO SOARES DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 06:28:32.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
06/02/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706107-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SOARES DE SOUZA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública ajuizado por MARIA DO CARMO SOARES DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da satisfação da obrigação (ID's 157718686 e 157720207), referente aos honorários sucumbenciais e ressarcimento das custas processuais, JULGO EXTINTAS as RPV's e, em decorrência do pagamento integral do precatório (ID 183518631), conforme anunciado pela COORPRE (ID 183518630), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Verifica-se que foram expedidos alvarás para o levantamento da importância depositada em ID 157074827 (e eventuais acréscimos) em favor dos credores (ID's 157718686 e 157720207).
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Custas, havendo, pelo devedor.
VI - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:18:36.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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12/01/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2023 15:24
Arquivado Provisoramente
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08/05/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 06:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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02/02/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 20:33
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 20:33
Expedição de Ofício.
-
04/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
29/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:01
Recebidos os autos
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21/07/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/06/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:57
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/05/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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