TJDFT - 0721693-98.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 04:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 07:35
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721693-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA SILVA E VASCONCELOS, ELIANE CARVALHO SILVA EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA SENTENÇA Verifico que a obrigação foi satisfeita nos autos do processo principal nº 0717136-05.2021.8.07.0020, conforme noticia a petição retro das exequentes, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:40:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:02
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721693-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA SILVA E VASCONCELOS, ELIANE CARVALHO SILVA EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, não verifico a expedição do alvará da quantia depositada na Id. 148673540 em favor dos exequentes.
Dessa forma, expeça-se o competente alvará e intime-se a parte para levantamento.
Na petição retro, os exequentes pedem a conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo.
O pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, atendendo-se aos requisitos ali constantes, com apresentação de petição e demonstrativo discriminado do valor do débito, Prazo: 15 dias.
Não havendo requerimentos, arquivem-se nos termos da sentença retro.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 13:35:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de ELIANE CARVALHO SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de LARISSA SILVA E VASCONCELOS em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721693-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LARISSA SILVA E VASCONCELOS, ELIANE CARVALHO SILVA EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em cumprimento definitivo de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o Executado para apresentar eventual impugnação ao pedido de levantamento dos valores depositados em juízo (ID 165514088).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme requerido à petição retro.
Após, intime-se a Exequente para informar se confere quitação ao crédito exequendo, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 13:03:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 05:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721693-98.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LARISSA SILVA E VASCONCELOS, ELIANE CARVALHO SILVA EXECUTADO: INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em cumprimento definitivo de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o Executado para apresentar eventual impugnação ao pedido de levantamento dos valores depositados em juízo (ID 165514088).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme requerido à petição retro.
Após, intime-se a Exequente para informar se confere quitação ao crédito exequendo, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 13:03:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 10:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 22:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:26
Outras decisões
-
18/07/2023 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 08:44
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/06/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 09:35
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
21/06/2023 21:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 01:43
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 21:27
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 20:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:31
Deferido o pedido de LARISSA SILVA E VASCONCELOS - CPF: *37.***.*25-20 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2022 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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