TJDFT - 0757016-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 03:11
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE ALMEIDA TORRES em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 23:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:24
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/03/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB G 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757016-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE ALMEIDA TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:04
Outras decisões
-
15/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/02/2024 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:50
Publicado Ata em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0757016-45.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 23:26:36 -
24/01/2024 23:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 23:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0757016-45.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DE ALMEIDA TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 22 de janeiro de 2024, às 09:21:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:46
Outras decisões
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22/01/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/01/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:39
Deferido o pedido de IZABEL CRISTINA DE ALMEIDA TORRES - CPF: *67.***.*20-56 (REQUERENTE).
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26/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 14:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/10/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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