TJDFT - 0716222-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ROSELI MARIA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
05/04/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716222-61.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROSELI MARIA DA SILVA SENTENÇA Considerando a informação contida na petição de ID 190189592, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Custas finais pela executada.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ROSELI MARIA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:48
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ROSELI MARIA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716222-61.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROSELI MARIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial,.
Após celebração de acordo extrajudicial, as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo réu.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:15
Homologada a Transação
-
16/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716222-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROSELI MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência declinada.
Conforme se verifica nos autos, a ação de busca e apreensão foi convertida em execução e a ré havia comparecido espontaneamente aos autos, de acordo com a procuração de ID 150504077 e petição de ID 150504074.
Desse modo, é desnecessária uma nova citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Assim, intime-se a executada ROSELI MARIA DA SILVA, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para pagar a quantia principal de R$ 18.282,19 (dezoito mil e duzentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), além dos honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação.
Caso a executada efetue o pagamento da integralidade da dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Realizada a intimação, a executada, querendo, poderá oferecer EMBARGOS, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, independentemente de penhora, caução ou depósito; ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
A executada poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Não havendo pagamento no prazo legal, façam-se os autos conclusos para apreciação da ordem de bloqueio de ativos financeiros da devedora via sistema Sisbajud.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:38
Outras decisões
-
08/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/01/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 20:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:53
Declarada incompetência
-
19/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2023 13:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/10/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 13:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/10/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:33
Declarada incompetência
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 18:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
08/06/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:10
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
05/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de ROSELI MARIA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:25
Outras decisões
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:29
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:29
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
12/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:59
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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