TJDFT - 0741525-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741525-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TACIANA SEMIRAMIS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
O STJ determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a exigibilidade de dívida prescrita, de forma extrajudicial, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos – Tema 1264.
Desse modo, suspendo o feito em razão do julgamento do respectivo Tema.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:53:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2024 12:05
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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22/08/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/08/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/08/2024 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 09:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741525-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TACIANA SEMIRAMIS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por TACIANA SEMIRAMIS VIEIRA DA SILVA em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
A Decisão de Id. n. 193776878 declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca do Águas Lindas de Goiás/GO.
O Desembargador Relator do AGI n. 0719355-46.2024.8.07.0000 indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório.
Decido.
Embora o Desembargador Relator do AGI n. 0719355-46.2024.8.07.0000 tenha indeferido o pedido de efeito suspensivo, se mostra prudente a manutenção dos autos neste Juízo até o trânsito em julgado do recurso.
Isso porque o procedimento de envio dos autos a outra comarca, feito por malote digital, é extremamente moroso.
Assim, em caso de reversão da decisão, sendo declarado este Juízo competente para análise da demanda, terá ocorrido desnecessário desperdício de tempo de trabalho pela Secretaria.
Soma-se a isso que será necessário, ainda, solicitar a devolução dos autos junto à Comarca para o qual eles foram encaminhados, procedimento que, ante a demanda de tempo necessário, vai de encontro à necessária celeridade processual.
Portanto, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, aguarde-se o julgamento do mérito do AGI n° 0719355-46.2024.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 17:34:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/05/2024 17:57
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TACIANA SEMIRAMIS VIEIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:49
Declarada incompetência
-
19/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de TACIANA SEMIRAMIS VIEIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741525-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TACIANA SEMIRAMIS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 10:23:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de TACIANA SEMIRAMIS VIEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741525-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TACIANA SEMIRAMIS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema o advogado constante na peça de defesa.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:50:58.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
25/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a TACIANA SEMIRAMIS VIEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*07-34 (REQUERENTE).
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16/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/10/2023 14:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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