TJDFT - 0717546-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:45
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:01
Outras decisões
-
11/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717546-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOVA IGUACU LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, PAUMARLEI PIDDE DA SILVA, MARTA CAROLINA BRAGA REIS, FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA DESPACHO 1.
Exclua-se a petição ID 237037979, como requerido no ID 238608956. 2.
Ficam as partes intimadas acerca da efetivação da constrição constante do ID 232860101, para fins de eventual impugnação, bem como do resultado infrutífero da pesquisa de bens juntada no ID 234360247. 3.
Aguarde-se o prazo para eventual impugnação e voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 14:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
02/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/12/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:39
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAUMARLEI PIDDE DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717546-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOVA IGUACU LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, PAUMARLEI PIDDE DA SILVA, MARTA CAROLINA BRAGA REIS, FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado (R$ 27.651,03 - FABRICA, R$ 62,41 - NEY e R$ 0,51 - PAUMARLEI), cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada (FABRICA) intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Fica(m) o(s) executado(s) NEY intimado(s) por meio da Curadoria Especial.
No mais, não havendo advogado, intime-se a parte executada PAUMARLEI pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 16:49:16.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/09/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:10
Outras decisões
-
16/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717546-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOVA IGUACU LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, PAUMARLEI PIDDE DA SILVA, MARTA CAROLINA BRAGA REIS, FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA DECISÃO Anotada a citação por hora certa dos executados Ney Marques Moreira e de Flávia Almeida Figueiredo Moreira (IDs 180456287 e 180461709); assim como a citação por aplicativo de WhatsApp quanto ao réu Flávio Silva Alves (ID 188674370).
I - Dos executados Ney Marques Moreira e Flávia Almeida Figueiredo Moreira Expeça-se o mandado de notificação quanto à citação cumprida por hora certa nos IDs 180456287 e 180461709 e, cumprida a diligência e decorrido o prazo para pagamento voluntário da dívida, cadastre-se a participação da Curadoria Especial, dando-se vista dos autos à defensoria Pública.
Tudo feito, siga-se nos termos da decisão de ID 158939022.
II - Dos executados Flávio Silva Alves e Elida de Fátima Siqueira Diante dos documentos colacionados aos autos pelos executados Flavio Silva Alves e Elida de Fátima Siqueira, em especial a renda demonstrada nos Ids 191840788, 191840789 e 191840770, tenho por demonstrada a alegada hipossuficiência financeira dos réus, razão por que defiro a gratuidade de justiça postulada, anotada nesta data.
No mais, siga-se nos termos da decisão de ID 158939022, a partir do item 2.
III - Das executadas não citadas - Marta Carolina Braga Reis e Distribuidora de Alimentos Nova Iguaçu Certifique a Secretaria quanto a eventual esgotamento dos enderços conhecidos nos autos e, após, siga-se nos temros da decisão de ID 158939022.
IV - Dos executados citados - Paumarlei Pidde da Silva e Fábrica de Chopp Potiguar Ltda.
Siga-se nos termos da decisão de ID 158939022, a partir do item 2 (Sisbajud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:28
Outras decisões
-
03/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717546-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOVA IGUACU LTDA, NEY MARQUES MOREIRA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, PAUMARLEI PIDDE DA SILVA, MARTA CAROLINA BRAGA REIS, FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA DESPACHO 1.
Exclua-se a petição ID 182463394, pois já protocolada no ID 182440143. 2.
Cite-se o 4º executado (Flávio) no endereço declinado no ID 182440143.
Expeça-se. 3.
Em relação aos executados já citados, prossiga-se nos termos do item 3 da decisão ID 180214986 (pesquisa SISBAJUD).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
23/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
07/01/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2023 13:38
Outras decisões
-
16/05/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:18
Outras decisões
-
25/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701681-96.2017.8.07.0001
Polimaq Equipamentos Agroindustriais Ltd...
Nsa Construcoes LTDA - ME
Advogado: Rosa Carla Fortunato Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2017 13:16
Processo nº 0727179-24.2022.8.07.0001
Ana Celia Prudencio da Silva
Bonasa Alimentos S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2022 22:31
Processo nº 0700378-94.2024.8.07.0003
Dayane Cristina Fonseca Silva
Heloisio Antonio da Silva
Advogado: Monica Morais de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 10:37
Processo nº 0700741-72.2024.8.07.0006
Luiz Victor Nascimento Luz
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Diogo Gomes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2024 20:46
Processo nº 0704187-45.2017.8.07.0001
Cooperativa de Credito dos Lojistas do D...
Eliseu de Araujo Pessoa
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2017 20:01