TJDFT - 0731872-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:19
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
29/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:00
Transitado em Julgado em 20/27/2024
-
24/07/2024 04:02
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731872-17.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO MODAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum, proposta por BANCO MODAL S.A. em desfavor de LUIS EDUARDO VIANA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A sentença de ID 196089141 julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e foi e constituído o título executivo judicial em seu favor.
Antes do trânsito em julgado, as partes apresentaram os termos de acordo extrajudicial celebrado entre elas, conforme ID 203703800, requerendo a sua homologação judicial para produção de efeitos. "Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional." (Relator Des.
Cruz Macedo, AGI n. 2005.00.2.007994-9) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, havendo resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos conforme disposto no acordo.
Custas finais conforme já calculado no ID 202368355.
Transitada em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, a parte credora poderá requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolhendo as custas devidas desta fase e apresentando planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
20/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 10:36
Homologada a Transação
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11/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
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10/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO VIANA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO VIANA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 06:07
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO VIANA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731872-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO MODAL S.A.
REU: LUIS EDUARDO VIANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: LUIS EDUARDO VIANA DOS SANTOS, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 16:36:01. -
17/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2023 15:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2023 01:11
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:11
Outras decisões
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09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/11/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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13/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2023 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO MODAL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:24
Recebidos os autos
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02/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:24
Declarada incompetência
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01/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/07/2023 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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