TJDFT - 0713658-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 22:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713658-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: AMADO BASSO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GRACITA BASSO VIEIRA EMBARGADO: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Trata-se de execução de honorários arbitrados em sentença de improcedência de embargos.
Nos termos do artigo 85, §13, do Código de Processo Civil (CPC): “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais”.
Vê-se, assim, que o pleito em questão deve ser deduzido nos autos da própria execução, acrescentando-se o valor dos honorários ao débito principal, razão pela qual se conclui que a parte autora é carente de interesse de agir, por inadequação do pleito de honorários decorrentes de sentença de improcedência de embargos, mediante cumprimento de sentença individualizado.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Ao CJU: 1.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, junte-se aos autos da execução cópia da certidão e da sentença ID 222646703. 2.
Feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:38
Indeferido o pedido de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA - CPF: *36.***.*70-15 (EMBARGADO)
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06/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AMADO BASSO VIEIRA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:15
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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14/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AMADO BASSO VIEIRA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:27
Indeferido o pedido de AMADO BASSO VIEIRA - CPF: *20.***.*47-68 (ESPÓLIO DE), THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA - CPF: *36.***.*70-15 (EMBARGADO)
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23/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713658-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: AMADO BASSO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GRACITA BASSO VIEIRA EMBARGADO: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA DESPACHO Manifeste-se, a parte ré, sobre os documentos apresentados pela parte autora com a petição de ID209501361.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, os autos retornarão conclusos para apreciação do pleito de depoimento pessoal do embargado e da inventariante, bem como da oitiva da testemunha Aparecida Irlanda, conforme disposto no item 3 da decisão saneadora ID 178886934.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713658-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: AMADO BASSO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GRACITA BASSO VIEIRA EMBARGADO: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Indefiro a expedição de ofício à OAB/DF para que informe se foi assegurado ao genro do embargante a ampla defesa no processo administrativo, conforme requerido pela parte embargada na petição ID 204172852, pois qualquer alegação nesse sentido consistiria em juízo subjetivo sobre evento estranho à lide.
Com relação à pertinência dos documentos juntados pelas partes, que desde já acolho como prova do Juízo, será apreciada em sentença.
Ao CJU: 1.
Preclusa esta decisão, façam os autos conclusos para apreciação do pleito de depoimento pessoal do embargado e da inventariante, bem como da oitiva da testemunha Aparecida Irlanda, conforme disposto no item 3 da decisão saneadora ID 178886934.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 12:44
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:44
Indeferido o pedido de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA - CPF: *36.***.*70-15 (EMBARGADO)
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17/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713658-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: AMADO BASSO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GRACITA BASSO VIEIRA EMBARGADO: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Mantenho o sigilo sobre o documento ID 201624804, pois é parte integrante do processo 07.0000.2021.012907-0, que tramita perante a OAB/DF em sigilo absoluto, conforme já esclarecido na decisão ID 196041468.
Concedo à parte embargada o prazo de 15 dias para se manifestar acerca dos novos documentos juntados pela parte embargada com a petição ID 201622544.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:10
Outras decisões
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24/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de AMADO BASSO VIEIRA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 19:08
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:42
Outras decisões
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:35
Recebidos os autos
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07/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2024 22:58
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:18
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:18
Deferido o pedido de AMADO BASSO VIEIRA - CPF: *20.***.*47-68 (ESPÓLIO DE) e THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA - CPF: *36.***.*70-15 (EMBARGADO).
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04/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713658-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: AMADO BASSO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GRACITA BASSO VIEIRA EMBARGADO: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo os documentos extraídos do arquivo 2024018470.zip anexado ao e-mail ID 187228001.
De ordem, intimo as partes a sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 13 de março de 2024 às 19:13:44 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
13/03/2024 19:17
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:47
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de AMADO BASSO VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:13
Juntada de Certidão
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12/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de AMADO BASSO VIEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713658-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ESPÓLIO DE: AMADO BASSO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: GRACITA BASSO VIEIRA EMBARGADO: THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a resposta ao ofício ID 182058009 e prossiga-se a partir do item 2 da decisão ID 178886934.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, às 15:43:42.
Documento Assinado Digitalmente -
15/01/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:48
Indeferido o pedido de AMADO BASSO VIEIRA - CPF: *20.***.*47-68 (ESPÓLIO DE)
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19/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 23:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:40
Indeferido o pedido de AMADO BASSO VIEIRA - CPF: *20.***.*47-68 (ESPÓLIO DE)
-
24/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 10:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:35
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:35
Deferido em parte o pedido de AMADO BASSO VIEIRA - CPF: *20.***.*47-68 (ESPÓLIO DE)
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17/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/08/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 10:43
Recebidos os autos
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21/08/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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06/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 22:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de AMADO BASSO VIEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/05/2023 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:21
Outras decisões
-
28/03/2023 22:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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