TJDFT - 0735848-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735848-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA EXECUTADO: MAISA FERREIRA LIMA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, conforme noticiado pela parte exequente na petição de ID 184234437.
Recolha-se o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação distribuído, independentemente de cumprimento.
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735848-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA EXECUTADO: MAISA FERREIRA LIMA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte devedora efetuou o pagamento integral do débito ora perseguido em Juízo, conforme noticiado pela parte exequente na petição de ID 184234437.
Recolha-se o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação distribuído, independentemente de cumprimento.
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/01/2024 17:04
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 20:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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23/12/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 19:18
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:35
Deferido em parte o pedido de IEPG GRADUACAO E POS GRADUACAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/12/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/11/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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