TJDFT - 0727216-96.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:23
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:56
Outras decisões
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08/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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08/05/2024 07:35
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:13
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:13
Outras decisões
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Verifica-se nos autos, pelo extrato apresentado, que consta depósito efetuado pela postulante, o qual não foi resgatado em autos físicos já eliminados.
Em que pese o instrumento de procuração apresentado nos autos, necessária a juntada de contrato social da postulante ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ 09.***.***/0001-61, a fim de se proceder à transferência de valores.
INTIME-SE a postulante para, no prazo de 02 dias, apresentar o CONTRATO SOCIAL da empresa postulante ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ 09.***.***/0001-61, sob pena de cancelamento da distribuição do processo. -
02/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:57
Outras decisões
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19/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727216-96.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERBE INCORPORADORA 077 LTDA REQUERIDO: FERNANDA DO CARMO SANTA CRUZ DECISÃO Cuida-se de processo digitalizado (oriundo do processo físico n. 2014.07.1.042310-0), no qual a peticionária ERBE INCORPORADORA 077 LTDA alega possuir valores aprovisionados em conta judicial vinculada ao processo físico, nunca resgatados.
Pugna pela expedição de alvará em seu favor.
Analisando o processo físico 2014.07.1.042310-0, verifica-se que foi eliminado e que a parte credora, FERNANDA DO CARMO SANTA CRUZ, já obteve a satisfação do seu crédito, tendo em vista o bloqueio integral do valor devido pela ERBE INCORPORADORA, via sistema Sisbajud.
Verifico, inclusive, que o alvará de levantamento chegou a ser expedido em favor da credora, conforme print das movimentações processuais, abaixo colacionados: Dessa forma, como a peticionária ERBE INCORPORADORA 077 LTDA, antiga MB ENGENHARIA SPE 040 S A, comprovou que, em 30/05/2023, constava em conta judicial do Banco do Brasil vinculada aos autos físicos, o valor de R$ 40.332,71 (decorrente do depósito de R$ 26.955,35, mais acréscimos legais), conclui-se tratar-se de depósito realizado nos autos originais, que nunca foram devolvidos à então executada MB Engenharia (hoje ERBE), tendo em vista que o valor devido à parte credora foi devidamente resgatado.
Assim, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando encaminhar o extrato da conta judicial n. 4900107350227, devendo esclarecer se tal conta ainda está ativa ou se os valores ali depositados foram transferidos ao BRB, por conta da migração determinada pelo TJDFT, informando ainda a data em que ocorreu tal migração, em caso positivo, e o número da conta no BRB.
Prazo: cinco dias.
Vindo a resposta, expeça-se Alvará (saque) destinado ao banco responsável pela conta, autorizando o levantamento do valor de R$ 26.955,35 (mais acréscimos legais), em favor da Empresa Peticionária ERBE INCORPORADORA 077 LTDA e sua advogada Ana Lelia de Lacerda Gimenes Tejeda OAB/SP N. 285.159.
Instrua-se com o extrato da conta BB (ID 182591874).
Tudo feito, intime-se a peticionária para recebimento do alvará e arquivem-se os presentes autos, em definitivo.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:14
Outras decisões
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18/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/01/2024 13:45
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/12/2023 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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