TJDFT - 0700172-35.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BRASILIENSE GUARA LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:20
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/04/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 14:51
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2024 18:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/02/2024 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/02/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 19:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:50
Declarada incompetência
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19/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/02/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700172-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BRASILIENSE GUARA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VIVA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE W3 NORTE LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE AGUAS CLARAS LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE SAMAMBAIA LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE RECANTO LTDA - ME, CENTRO SUL - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB F1 EIRELI, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB F1 EIRELI - ME, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB F1 EIRELI - ME REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum manejada pelo Centro de Formação de Condutores Brasiliense Guará Ltda., Centro de Formação de Condutores B Viva Ltda.
ME, Centro de Formação de Condutores B Brasiliense Shopping Venâncio Ltda., Centro de Formação de Condutores AB Brasiliense Águas Claras Ltda. – ME, Centro de Formação de Condutores AB Brasiliense Samambaia Ltda.
ME, Centro de Formação de Condutores AB Brasiliense Recanto Ltda.
ME, Centro Sul – Centro de Formação de Condutores Ltda., Centro de Formação de Condutores AB F1 Ltda.
ME, Centro de Formação de Condutores AB F1 EIRELI no dia 12/01/2024, em face do Distrito Federal.
Examinando a causa de pedir, é possível concluir que o thema decidendum versa sobre o credenciamento dos veículos automotores titularizados pelas autoras, e que são usados por estas na prestação dos serviços de formação de novos condutores, junto aos sistemas administrativos internos do órgão executivo de trânsito do Distrito Federal, qual seja, o Departamento de Trânsito do DF (DETRAN-DF), que por sua vez é qualificado como uma Autarquia vinculada à Administração Pública Distrital Descentralizada.
Contudo, observando a qualificação das partes processuais, nota-se que as requerentes incluíram o Distrito Federal, e não o DETRAN-DF, no polo passivo da demanda.
Trata-se de um aspecto que precisa ser explicado pelas demandantes.
Vale dizer que, como é de amplo conhecimento, o Código de Processo Civil proibiu a chamada intervenção litisconsorcial iussu iudicis ao prever que “Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.” (art. 115, parágrafo único).
Paralelamente à isso, o Juízo notou a presença de outro vício formal na exordial, a saber a indicação esparsa e não fundamentada da quantia de R$ 500,00 como valor da causa, expediente esse que não se harmoniza com o disposto no art. 292 do CPC.
Ex positis, intime-se as requerentes, para que providenciem a emenda da petição inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
Brasília, 16 de janeiro de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
16/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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12/01/2024 10:49
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/01/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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