TJDFT - 0739348-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
30/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739348-03.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA EXECUTADO: ALAN MADRILIS FARIA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/02/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:24
Outras decisões
-
02/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739348-03.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSATO CASA, TRABALHO E CONVENIENCIA EXECUTADO: ALAN MADRILIS FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Anexar cópia da convenção geral do condomínio; b) Instruir a inicial com cópia da Ata da Assembleia Geral que aprovou a instituição das taxas que deram azo ao ajuizamento da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718395-18.2023.8.07.0003
Reis Fomento Mercantil LTDA
Yasmin Ferreira Alves da Silva
Advogado: Monica Morais de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:30
Processo nº 0711605-46.2018.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2018 15:14
Processo nº 0706473-87.2017.8.07.0003
Romulo Barreto Silva
Fernanda Leao de Oliveira
Advogado: Daniel Antonio de SA Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2017 16:11
Processo nº 0750452-95.2023.8.07.0001
Henrique Buril Weber
Uniao Brasil
Advogado: Enio Siqueira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 10:04
Processo nº 0725439-37.2023.8.07.0020
Tatiana Schneider
Redecard S/A
Advogado: Marcelos dos Santos Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:43