TJDFT - 0717943-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717943-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBERTA DE CAMARGO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROBERTA DE CAMARGO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente requer expedição de alvará de levantamento referente às custas (ID 183753350).
Compulsando os autos verifica-se que, de fato, o DF comprovou o pagamento das custas (IDs 169161996 e 169161995), todavia, resta pendente a expedição do alvará respectivo.
Nesse sentido, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a expedição do alvará de levantamento, referente às custas, em favor do SINPRO-DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Após, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao exequente.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção aos documentos de IDs 169161996 e 169161995, expeça-se alvará de levantamento, referente às custas, em favor do SINPRO-DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em seguida, dê-se ciência à parte para que promova o levantamento.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:50
Deferido o pedido de ROBERTA DE CAMARGO - CPF: *58.***.*50-49 (EXEQUENTE).
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16/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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16/12/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/12/2023 16:14
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 18:05
Desentranhado o documento
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11/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 13:43
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:43
Outras decisões
-
08/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:21
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ROBERTA DE CAMARGO em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:09
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:09
Outras decisões
-
24/07/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/07/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 23:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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15/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 15:36
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:42
Recebidos os autos
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24/11/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/11/2022 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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