TJDFT - 0700290-10.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:14
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2025 18:01
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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21/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:19
Outras decisões
-
17/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700290-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico na diligência de ID 220916251 que o arrematante não tomou as providências necessárias a fim de viabilizar a efetividade da imissão na posse, conforme determinado na decisão de ID 215896887.
Noutro giro, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial de ID 213776783 referente aos acréscimos legais da comissão do leiloeiro que não foi levantada.
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor do leiloeiro referente aos acréscimos legais da comissão, conforme dados informados na petição de ID 203522883.
Cumprida a expedição mencionada acima, esclareço que o saldo remanescente constante nas contas bancárias vinculadas ao feito deverá ser levantada pela parte credora.
Assim, proceda-se com a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente do saldo remanescente constante nas contas bancárias vinculadas ao feito.
Noutro giro, passo a análise da petição de Id. 212027239.
A parte exequente requer a expedição de ofício à plataforma Hotmart Marketplace, visando obter informações de eventuais rendimentos com a venda de cursos pelo Executado.
No entanto, não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
Assim, além de não existir garantia de efetividade da medida, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido causa prejuízo aos demais feitos que tramitam neste juízo, que possui um enorme acervo processual e uma das maiores distribuições do TJDFT.
Por fim, a parte exequente deverá juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, bem como deverá apresentar outros bens passíveis penhora a fim de satisfazer o valor remanescente do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão determinada no Id. 162734678.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 13:58:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:48
Outras decisões
-
08/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700290-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a análise da petição de Id. 203522883.
Compulsando os autos, em especial o alvará de Id. 199273696, verifico que não foi levantado os acréscimos legais referentes a comissão do leiloeiro.
Ademais, tudo indica que os valores referentes a arrematação (R$110.000,00) bem como as comissões a título do leiloeiro (R$5.500,00) foram para uma única conta judicial, ou seja, unificaram tais valores.
Assim, proceda-se a secretaria com a certificação do saldo das contas bancárias vinculadas ao feito.
Após, remetam-se os autos à zelosa contadoria a fim de apurar os acréscimos legais referente a comissão do leiloeiro (Petição de Id. 203522883).
Esclareço que o deposito das comissões foi realizado no dia 14 de fevereiro de 2024 (comprovante de deposito de Id. 186562638), bem como o alvará das comissões do leiloeiro (principal) foi realizado no dia 06 de junho de 2024 (Alvará de levantamento de Id. 199273696).
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 18:40:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 23:06
Outras decisões
-
19/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:22
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700290-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que em julho de 2023 na decisão de Id. 165830875, foi deferido a penhora no rosto dos autos do processo n° 0734148-55.2022.8.07.0001, que tramita perante o Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, entretanto, naquela oportunidade o débito estava no importe de R$ 95.398,52.
Assim, diante da arrematação do imóvel no Id. 197875964 e visto que o valor arrematado não foi suficiente para a quitação integral do débito, ou seja, remanesce o valor de R$ 4.979,17 (quatro mil novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos).
Pelo exposto, proceda-se a secretaria com a atualização da penhora do rosto dos autos do processo n° 0734148-55.2022.8.07.0001, visto que o valor atual do débito está no importe de R$ 4.979,17 (quatro mil novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos).
Noutro giro, verifico que a empresa METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA não integram a relação processual da presente demanda.
Ademais, verifico que o tipo societário da pessoa jurídica indicada na petição de Id. 201202246, foi constituída na forma de LTDA.
Sendo necessário a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Ademais, o exequente requer a penhora do faturamento da referida empresa, mas não informa se essas estão auferindo rendimentos, dessa forma resta inviável tal medida.
Indefiro tal pedido.
Por fim, retornem os autos a suspensão determinada, conforme decisão de Id. 162734678.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024 14:42:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
23/06/2024 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 20:56
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:56
Deferido o pedido de ANTONIO GERALDO PEREIRA - CPF: *76.***.*60-59 (INTERESSADO).
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25/05/2024 20:56
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700290-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR DESPACHO Anote-se o Sr.
Antonio G.
Pereira como terceiro interessado, na qualidade de arrematante, conforme dados de Id. 186562636.
Intime-se o arrematante para se manifestar sobre a petição retro (Id. 189578297) e documentos anexos.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos para apreciar eventuais impugnações e homologação do auto de arrematação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de abril de 2024 15:57:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700290-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR DESPACHO Intime-se ambas as partes para se manifestarem sobre o auto de arrematação de ID 186562615 e seguintes, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 15:07:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 23:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:54
Publicado Edital em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:19
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:20
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700290-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a avaliação do imóvel por estimativa, em comparação com imóveis de iguais características na mesma região e/ou disponíveis em anúncios publicitários.
Adite-se o mandado.
Cumpra-se.
Da avaliação intimem-se as partes. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 21:32:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 09:38
Recebidos os autos
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13/09/2023 09:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 21:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700290-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado na petição de Id. 165819165.
Comprovado os direitos do executado sobre o imóvel por meio dos documentos juntados à petição retro.
Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Nesse sentido: 07010583020208070000 - (0701058-30.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ), Registro do Acórdão Número: 1245278 Data de Julgamento: 01/04/2020 Órgão Julgador: 7ª Turma Cível, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Publicado no DJE : 06/05/2020.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR.
ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE.
DIREITOS PESSOAIS DOTADOS DE EXPRESSÃO ECONÔMICA.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Encontra-se consolidado, no âmbito do e.
TJDFT, o entendimento que permite a penhora e alienação em hasta pública de direitos possessórios relativos a imóveis irregulares, dado o relevante valor econômico que possuem, sobretudo diante da realidade vivenciada no Distrito Federal, onde, recorrentemente, se negocia a posse de imóveis pertencentes a entes públicos, mediante cessão de direitos a particulares. 2.
Revela-se possível a penhora de direitos possessórios relativos a imóvel situado em condomínio irregular, uma vez que a constrição não recai sobre o imóvel em si, mas apenas sobre os direitos pessoais a ele inerentes. 3.
A venda em hasta pública não tem o condão de regularizar a propriedade da terra nua, que continua pertencendo àquele que a detém perante o registro imobiliário.
Salienta-se apenas que os arrematantes devem estar cientes da referida situação do imóvel e que poderão perdê-lo caso o Poder Público invalide o ato de cessão de direitos. 4.
Notoriamente reconhecido o valor econômico que se atribui aos direitos possessórios sobre o imóvel irregular objeto dos autos, afigura-se possível a repetição da hasta pública requerida pela parte Agravante, para que sejam penhorados os referidos direitos aquisitivos sobre o bem, como forma de saldar a dívida condominial dele decorrente. 5.
Recurso conhecido e provido.
Decisão agravada reformada.
Decisão: CONHECIDO.
PROVIDO.
UNÂNIME.
Desta forma, defiro o pedido de penhora dos direitos possessórios do executado sobre o imóvel.
Fica constituído como depositário fiel do bem o executado.
Expeça-se mandado de penhora e de avaliação.
Intime-se o executado.
Publique-se. -
04/08/2023 21:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700290-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº. 0734148-55.2022.8.07.0001, que tramita perante o Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília.
Procedam-se às diligências necessárias.
Para análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos ou possessórios sobre o imóvel indicado, traga o autor certidão de ônus atualizada ou documento que comprove a propriedade/posse do bem.
Intime-se para a juntada do(s) documento(s) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e retorno dos autos à suspensão determinada.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 14:23:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 22:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:15
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 22:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 22:14
Indeferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:46
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 21:46
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/01/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/01/2023 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 08:37
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 22:36
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:36
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 13:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/10/2022 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2022 22:53
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 01:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIO AMORIM GALVAO JUNIOR em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:37
Outras decisões
-
13/09/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:23
Publicado Edital em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:51
Expedição de Edital.
-
20/06/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
06/04/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
03/02/2022 22:49
Recebidos os autos
-
03/02/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 21:52
Recebidos os autos
-
01/11/2021 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
19/09/2021 20:58
Recebidos os autos
-
19/09/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 15/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
22/04/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/04/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/04/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 22:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 21:36
Recebidos os autos
-
18/01/2021 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2021 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2021 20:23
Recebidos os autos
-
14/01/2021 20:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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