TJDFT - 0700374-48.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/08/2025 15:41
Outras decisões
-
20/08/2025 09:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
03/08/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:39
Outras decisões
-
28/07/2025 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:19
Outras decisões
-
10/07/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/06/2025 04:23
Recebidos os autos
-
16/06/2025 04:22
Outras decisões
-
02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700374-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é contraditória, pois em audiência restou consignado que o depoimento pessoal do autor seria colhida de forma virtual.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, da leitura da ata de audiência constante no Id 228626598, não se verifica a anotação mencionada pelo autor.
Ademais, conforme já destacado na decisão embargada, a natureza da prova a ser produzida recomenda a realização do ato de forma presencial, por se mostrar mais adequada à sua finalidade.
A colheita de depoimento por meio virtual somente se justifica em situações excepcionais, o que não se evidencia no presente caso.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
O autor juntou aos autos extratos bancários para demonstrar a hipossuficiência financeira questionada.
Os extratos juntados com a petição de Id 233775618 demonstram que a pessoa jurídica possui renda média mensal em conta mantida no Mercado Pago de R$ 7.520,50, referente ao período de quatro meses.
Nos extratos anteriormente anexados com a emenda de Id 187411420, a renda média mensal da pessoa jurídica junto ao NUBANK foi de R$ 6.065,66 para o período de três meses.
Assim, a renda mensal conjunta observada nas contas da pessoa jurídica mantidas junto ao NUBANK e Mercado Pago é de R$ 13.586,16.
No caso, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.590,00 em 2025).
Assim, a parte não faz jus ao benefício concedido.
Diante disso, REVOGO a gratuidade de justiça anteriormente deferida ao autor.
Exclua-se a anotação no sistema.
O autor deverá recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias.
Designe-se a audiência de instrução para a colheita do depoimento pessoal do autor.
Intime-se o requerente pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
08/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:17
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/05/2025 19:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:36
Indeferido o pedido de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*49-68 (REQUERENTE)
-
28/03/2025 08:36
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/03/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/03/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700374-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento para o dia 11/03/2025, às 14h.
A parte autora apresenta petição ao ID 226293414, requer que sua participação na audiência designada seja realizada no formato virtual, a fim de conceder maior celeridade e acessibilidade às partes.
Manifesta interesse na adesão ao Juízo 100% Digital.
Decido.
Indefiro o pedido do autor. É entendimento desta Magistrada que as audiências sejam realizadas presencialmente.
As diretrizes estabelecidas pelo TJDFT, no que diz respeito ao trâmite virtual, não retira do Magistrado a possibilidade de determinar a modalidade da audiência.
Não foi apresentada justificativa apta a ensejar a participação do autor por videoconferência ao ato.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:34
Outras decisões
-
24/02/2025 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:58
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:35
Outras decisões
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2025 17:23
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2025 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700374-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Audiência de conciliação e saneamento presencial designada para o dia 22/01/2025, às 17h15.
A parte autora apresenta petição ao ID 22074684, requer a redesignação da audiência, tendo em vista que seu patrono, único constituído nos autos, estará em viagem ao exterior.
Não junta comprovantes.
Ao ID 220979044, a parte ré opõe embargos de declaração.
Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, pois há questões preliminares levantadas em contestação que são prejudiciais ao feito e que não foram apreciadas pelo Juízo.
Requer, ainda, a designação da audiência de forma virtual, visto que possui sede no Rio Grande do Sul.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Com efeito, as questões preliminares levantadas em contestação serão apreciadas pelo Juízo, por ocasião da realização da audiência, visto que o objeto da mesma é a conciliação, saneamento e organização do processo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Quanto à realização da audiência em formato virtual, indefiro o pedido.
O fato de a parte ré e seus advogados terem domicílio fora do Distrito Federal, viabiliza sua participação por videoconferência.
A audiência será realizada de forma híbrida, com fornecimento de link para que a parte ré e seu advogado participem por videoconferência.
Por fim, indefiro o pedido do autor para redesignação da audiência, tendo em vista que não foi apresentado nenhum comprovante.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/12/2024 10:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 17:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/12/2024 08:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:43
Outras decisões
-
19/12/2024 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/12/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:02
Outras decisões
-
09/12/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 17:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700374-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta petição ao ID 213550696, informa que não possui interesse na realização de audiência de conciliação, requer o julgamento antecipado do pedido.
Decido.
Indefiro o pedido da parte autora.
A audiência a ser designada nos autos terá como objeto não somente a tentativa de conciliação, mas também, o saneamento e a organização do processo que será realizado em conjunto com as partes.
Designe-se audiência de conciliação, saneamento e organização processual (CPC, art. 357, § 3º).
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
23/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:25
Outras decisões
-
17/10/2024 08:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700374-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento(s) referente(s) ao(s) Mandado(s) da parte SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, retornou com finalidade não atingida, conforme abaixo: ID do Mandado Endereço ID do AR Resultado x 191141475 Avenida Ipiranga, 6500de 2582 a 6700 - lado par, Petrópolis, PORTO ALEGRE -RS 193192970 Mudou-se Certifico e dou fé que a parte SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que já consta no cadastrado no sistema o nome do advogado da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 1 de julho de 2024 12:18:54.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
01/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:25
Deferido o pedido de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*49-68 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*49-68 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/02/2024 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700374-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação foi distribuída com opção pelo Juízo 100% Digital.
No entanto, para a efetiva funcionalidade da nova sistemática, necessária a indicação de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, acompanhada de autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Se faz necessário, ainda, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
O fornecimento apenas de número de linha telefônica fixa não supre a exigência prevista no art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 Emende-se, pois, a petição inicial para o pleno atendimento das exigências acima referidas.
Emende-se para comprovar o desembolso referente ao pedido de repetição, vez que acompanha a inicial apenas o comprovante de pagamento no valor de R$ 1.501,59.
Inexistindo outros pagamentos, o pedido deverá ser ajustado para o valor efetivamente pago.
Emende-se para juntar o contrato e documentos relativos ao negócio questionado.
Emende-se para juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade do autor, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 17 de janeiro de 2024 15:02:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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