TJDFT - 0726463-42.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:47
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM S A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM S A em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995, DEFIRO o pedido dos exequentes, de conversão das obrigações de fazer, não cumpridas pela TIM, conforme já consignado na decisão de ID 201335460, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que reputo justo e razoável no presente caso (art. 6º da lei 999/95).Intime-se a parte executada para que pague o débito acima mencionado, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015 -
10/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de CONSTRUFACIL DF SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TIM S/A em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VANTUIR BATISTA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CONSTRUFACIL DF SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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24/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
1- Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da TIM S/A, Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.5.
Desse modo, tendo em vista que a executada foi intimada dia 23/05/2024, via sistema, para ciência da sentença e já decorreu o prazo de vinte dias úteis concedidos sem que tenha cumprido as obrigações de fazer impostas, impõe-se a aplicação da multa em seu patamar máximo, R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nesta data retifiquei também o valor da causa6.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito R$ 2.000,00 (dois mil reais) no prazo de até 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, de 15 dias, a parte executada deverá proceder ao cumprimento integral das obrigações de fazer estabelecidas na sentença de mérito, sob pena da conversão em perdas e danos.8.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE, desde já, o exequente para, querendo, no prazo de 05 dias, requerer a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 52, inciso V, da Lei 9099/95, devendo para tanto apresentar documentalmente o valor que entende razoável para a conversão.10.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
26/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:05
Deferido o pedido de CONSTRUFACIL DF SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VANTUIR BATISTA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CONSTRUFACIL DF SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 08:14
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/02/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de VANTUIR BATISTA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUFACIL DF SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal, até mesmo porque os fatos narrados na inicial já perduram há quase dois anos, não restando configurada, portanto, a urgência alegada.Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.Desde já indefiro ainda o pedido de condenação da requerida à apresentar a transcrição das gravações, pois tal pedido equivale ao pleito de exibição, o qual tem rito próprio e é incompatível com o sistema dos Juizados Especiais.Nada obstante, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a parte requerida ciente, desde já, que inverto o ônus da prova em favor dos requerentes. -
24/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal, até mesmo porque os fatos narrados na inicial já perduram há quase dois anos, não restando configurada, portanto, a urgência alegada.Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada.Desde já indefiro ainda o pedido de condenação da requerida à apresentar a transcrição das gravações, pois tal pedido equivale ao pleito de exibição, o qual tem rito próprio e é incompatível com o sistema dos Juizados Especiais.Nada obstante, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a parte requerida ciente, desde já, que inverto o ônus da prova em favor dos requerentes. -
23/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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