TJDFT - 0700432-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AGATHA VITORIA RODRIGUES LIMA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de HILTON SANTOS NEVES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/11/2024 19:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AGATHA VITORIA RODRIGUES LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS NEVES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HILTON SANTOS NEVES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GLAUCYENNE REGINA NEVES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LORRANY VITORIA ALVES LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LORRANY VITORIA ALVES LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GLAUCYENNE REGINA NEVES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de AGATHA VITORIA RODRIGUES LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS NEVES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de HILTON SANTOS NEVES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LORRANY VITORIA ALVES LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de GLAUCYENNE REGINA NEVES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de LORRANY VITORIA ALVES LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de GLAUCYENNE REGINA NEVES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
05/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
31/07/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de GLAUCYENNE REGINA NEVES DE LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LORRANY VITORIA ALVES LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: dê-se vista às partes e após ao Ministério Público para manifestação a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador. -
10/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
08/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:56
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
24/06/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/06/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:41
Juntada de termo
-
01/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte inventariante intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso, juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de HILTON SANTOS NEVES em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/02/2024 16:33
Expedição de Termo.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:10
Concedida a gratuidade da justiça a HILTON SANTOS NEVES - CPF: *12.***.*72-57 (HERDEIRO).
-
14/02/2024 15:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/02/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, ao requerente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pressupostos para o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, instruindo o processo com cópia de comprovação de renda (três últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários etc), ou qualquer outro meio idôneo que comprove a hipossuficiência de renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolham as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Emende-se a fim de informar quem se encontra na posse/administração dos bens do espólio.
Na oportunidade, diante da possibilidade de ser nomeado o inventariante, para fins de celeridade processual, emende-se a petição inicial na forma de primeiras declarações com o esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, atentando-se quanto a partilha do seu quinhão com o seu cônjuge e observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo; b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pela inventariada, individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Instrua o feito com os seguintes documentos, observando o artigo 16 do Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme disposto nos termos dessa decisão: 1- Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel a partilhar obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o imóvel não estiver registrado em nome da inventariada, junte-se a escritura pública, certidão da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), contrato de cessão de direitos e procurações, conforme o caso). 2- Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; 3- Certidão de nascimento atualizada da inventariada; 4- Certidão de nascimento de GLAUCYENNE REGINA NEVES DE LIMA; Esclareço que os juntados aos autos no ID 183408154 serão descartados e, caso não seja juntados na forma correta acarretará no indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
19/01/2024 21:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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