TJDFT - 0013981-62.2016.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:08
Outras decisões
-
05/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LEIDSON PEDRO FRANCISCO CASTELO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de D. M COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0013981-62.2016.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: D.
M COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, LEIDSON PEDRO FRANCISCO CASTELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.546,49, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Dispensada a intimação do réu revel, nos termos do art. 346 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:14
Outras decisões
-
10/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/10/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 00:50
Recebidos os autos
-
17/01/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 00:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:11
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 21:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 21:32
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 11:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 21:35
Recebidos os autos
-
02/03/2021 21:35
Outras decisões
-
01/03/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 15:33
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2021 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:03
Recebidos os autos
-
28/09/2020 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/09/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
24/09/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 17:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 17:09
Processo Desarquivado
-
04/09/2020 17:08
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 16:53
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 16:53
Decisão_Indeferimento
-
28/08/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2020 04:29
Processo Desarquivado
-
27/08/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:52
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2020 04:35
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 17:20
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 04:47
Processo Desarquivado
-
26/11/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:04
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:03
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/08/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 22:12
Recebidos os autos
-
24/07/2019 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 22:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2019 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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