TJDFT - 0714098-56.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714098-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA DUTRA ARAUJO EXECUTADO: ERNANDES SANTOS AMORIM JUNIOR CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
28/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 20:53
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
05/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:08
Outras decisões
-
05/08/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714098-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA DUTRA ARAUJO EXECUTADO: ERNANDES SANTOS AMORIM JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, nos termos da decisão de ID 200978227, em atenção ao que determinam os incisos II e III do art. 524, a parte autora não atendeu no prazo devido.
Desta feita, não emendada a inicial na forma determinada, o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Nesse sentido: “PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO REJEITADA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INOBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS.
INDEFERIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ATO MANTIDO. 1.
Em se tratando de decisão com natureza terminativa, o recurso cabível é a apelação, nos termos do artigo 1.009, do CPC. 2.
Os arts. 319 e 320, ambos do CPC, disciplinam que a petição inicial deve preencher certos requisitos legais para viabilizar a demanda, cabendo ao juiz determinar a sua necessária adequação (art. 321), para possibilitar a correta prestação jurisdicional. 3.
Impõe-se o indeferimento do cumprimento de sentença, se a parte, instada a regularizar a petição inicial, deixa transcorrer in albis o prazo concedido. 4.
Preliminar rejeitada.
Recurso desprovido." (TJ-DF 07334043120208070001 DF 0733404-31.2020.8.07.0001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 18/08/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/08/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Posto isso, INDEFIRO a inicial de cumprimento de sentença, ID 200737892, com fundamento no art. 924, I, do CPC c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/07/2024 21:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:24
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/07/2024 17:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024.
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714098-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA DUTRA ARAUJO EXECUTADO: ERNANDES SANTOS AMORIM JUNIOR DECISÃO Intime-se a exequente para apresentar nova inicial e planilha atualizada do débito, nos exatos termos da sentença de ID 192503140, devendo observar as datas de incidência da correção monetária e juros de mora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 12:55
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:26
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
19/03/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/03/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:59
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714098-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANDES SANTOS AMORIM JUNIOR REQUERIDO: ANGELA DUTRA ARAUJO, MARIA DO CARMO DUTRA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala Virtual Data: 19/03/2024 Hora: 14:00 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/qfFBlZ ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
Para maiores informações, acessos e tutoriais acesse os links https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com acesso à internet) para participar da audiência ou no caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, a parte deve entrar em contato com o Primeiro Juizado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business (61) 99126-4242 ou (61) 3103.3120 (AUDIÊNCIAS) e através do e-mail [email protected], ficando ciente de que as partes que não puderem participar da videoconferência, deverão manifestar-se, motivadamente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam online em ambiente calmo, iluminado e silencioso, no mínimo 10 (dez) minutos antes do início da audiência designada, para o oferecimento de informações adicionais se assim for o caso. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo Juízo, devendo ser informado, também, no prazo de até 2 (dois) dias antes da audiência, através do whatsapp ou e-mail acima informados, os dados para contato: telefone móvel, telefone fixo, WhatsApp e conta de e-mail.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
29/01/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714098-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANDES SANTOS AMORIM JUNIOR REQUERIDO: ANGELA DUTRA ARAUJO, MARIA DO CARMO DUTRA ARAUJO DECISÃO Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512).
Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:00
Outras decisões
-
23/01/2024 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/12/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 02:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 01:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:27
Outras decisões
-
18/10/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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