TJDFT - 0735369-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/11/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 19:13
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
11/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735369-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para que apresente dados bancários para restituição de valores.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:12
Outras decisões
-
03/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735369-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informem as partes acerca da destinação a ser dada aos valores bloqueados ao ID 204073035 e ID 197019982.
Solicito os préstimos do CJU para que junte aos autos extrato das contas judiciais vinculadas a este processo.
Após a manifestação das partes, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:31
Outras decisões
-
21/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735369-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se executado acerca do aceite do exequente acerca da proposta de acordo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:49
Outras decisões
-
15/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735369-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 199046058, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 14,14; R$ 24,0; R$ 23,04; R$ 22,04; R$ 21,04; R$ 20,04; R$ 19,04; R$ 18,04; R$ 11,26; R$ 17,04; R$ 16,04; R$ 15,04 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Ainda, intime-se a parte exequente, para se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 203051930.
Intime-se.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
15/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:56
Outras decisões
-
15/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 16:18
Desentranhado o documento
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:01
Deferido o pedido de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:17
Outras decisões
-
16/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:57
Deferido o pedido de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:32
Outras decisões
-
23/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:38
Outras decisões
-
05/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735369-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:58
Outras decisões
-
23/01/2024 12:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 08:27
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:58
Outras decisões
-
10/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PEREIRA DE LIMA em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de ESTRUTURAL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:06
Outras decisões
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:02
Outras decisões
-
24/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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