TJDFT - 0702019-97.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 00:14
Recebidos os autos
-
11/09/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALMEIRA COLACI em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo Nº: 0702019-97.2023.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Acidente de Trânsito (10441) CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à transferência do valor penhorado na conta de titularidade do executado, no montante de R$ 986,60, para a conta judicial vinculada a este processo (Banco de Brasília, Ag. 0155).
Intime-se o executado, por meio de seu patrono ou pessoalmente, por AR.
Prazo: 15 dias, para apresentação de impugnação. documento datado e assinado eletronicamente THIAGO BARBOSA JUNQUEIRA Servidor Geral -
23/06/2025 19:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 21:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0702019-97.2023.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
25/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALMEIRA COLACI em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
17/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:30
Outras decisões
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17/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/02/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 11:31
Processo Desarquivado
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALMEIRA COLACI em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALMEIRA COLACI em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
30/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
27/12/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 14:28
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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17/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HUMBERTO COLACI PALMEIRA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALMEIRA COLACI em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FIRMINO RODRIGUES NETO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
03/11/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 11:29
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:28
Decretada a revelia
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12/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA: "[...] De ordem, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação.
Ficam as partes informadas que, caso haja interesse na produção de provas, deverão indicá-las manifestando-se no processo.[...]" -
22/01/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
22/01/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2024 02:19
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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13/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de HUMBERTO COLACI PALMEIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PALMEIRA COLACI em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 18:36
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a FIRMINO RODRIGUES NETO - CPF: *62.***.*33-87 (REQUERENTE).
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30/06/2023 18:36
Outras decisões
-
04/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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