TJDFT - 0032693-09.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 05:22
Arquivado Provisoramente
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04/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS MAIA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS MAIA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032693-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA, ROBERTO DANTAS MAIA EXECUTADO: ANDREA NOGUEIRA JAIME BRANDAO CALIL, EDMUNDO BRANDAO CALIL, FABIO CALIL FONSECA, FERNANDO CALIL FONSECA FILHO, GUILHERME JAIME BRANDAO CALIL DECISÃO 1.
Indefiro a expedição de ofício ao CRI de Itaberaí-GO, bem como à Junta Comercial do Estado de Goiás e do Estado do Tocantins, uma vez que, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, deve solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 2.
Esclareça-se aos exequentes que, para cumprimento da penhora do veículo do executado Fábio Calil na comarca de Itaberaí – GO, é necessária a expedição de carta precatória, devendo-se recolher custas e indicar os documentos para sua instrução. 2.1.
Ao CJU para substituir a restrição de circulação, aposta sobre o veículo de placa JLG8306, por restrição de transferência (ID 196624127).
I - Dos executados Andrea, Edmundo e Guilherme Brandão Calil Ao CJU para cumprir o determinado ao item I do ID 195979769 (certificação quanto ao início do prazo da prescrição intercorrente).
II - Dos executados Fábio e Fernando Calil Mantenha-se o feito suspenso (ID 196624111).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 07:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 07:16
Indeferido o pedido de FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA - CPF: *99.***.*05-91 (EXEQUENTE) e ROBERTO DANTAS MAIA - CPF: *66.***.*04-34 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 07:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIO CALIL FONSECA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:48
Outras decisões
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26/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIO CALIL FONSECA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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04/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0032693-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA, ROBERTO DANTAS MAIA EXECUTADO: ANDREA NOGUEIRA JAIME BRANDAO CALIL, EDMUNDO BRANDAO CALIL, FABIO CALIL FONSECA, FERNANDO CALIL FONSECA FILHO, GUILHERME JAIME BRANDAO CALIL DESPACHO I - Do executado Fernando Calil Fonseca Ao CJU para: 1. intimar a parte autora a manifestar-se quanto ao ID 190807609, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. após, voltem para análise da nulidade da citação por edital e da prescrição.
II - Dos executados Andrea, Edmundo e Guilherme Brandão Calil De fato, como observado pela Curadoria Especial ao ID 190807609, os executados foram citados por carta precatória, como comprovam, respectivamente, os IDs 47321586, 47321614 e 47321614.
Assim, determino ao CJU: 1. o descadastramento da Curadoria Especial em relação aos referidos três executados e 2. a certificação quanto ao início do prazo da prescrição intercorrente, haja vista a suspensão do feito determinada em 03/02/2021 (ID 82749800).
III - Do executado Fábio Calil Anotado no alerta o seu comparecimento espontâneo (ID 188441038).
Ao CJU para: 1. não havendo embargos recebidos no efeito suspensivo, realizar atos constritivos via SisbaJud e RenaJud (planilha ao ID 113941843); 2. após, intime-se o executado a regularizar sua representação processual, trazendo documento de identificação do subscritor da procuração de ID 188441041, bem como para impugnar eventual penhora (prazo: 15 dias).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 20:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GUILHERME JAIME BRANDAO CALIL em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDO CALIL FONSECA FILHO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de EDMUNDO BRANDAO CALIL em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDREA NOGUEIRA JAIME BRANDAO CALIL em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2024 03:14
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0032693-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA, ROBERTO DANTAS MAIA EXECUTADO: ANDREA NOGUEIRA JAIME BRANDAO CALIL, EDMUNDO BRANDAO CALIL, FABIO CALIL FONSECA, FERNANDO CALIL FONSECA FILHO, GUILHERME JAIME BRANDAO CALIL Objeto: Citação de ANDREA NOGUEIRA JAIME BRANDAO CALIL - CPF/CNPJ: *92.***.*74-68, EDMUNDO BRANDAO CALIL - CPF/CNPJ: *32.***.*54-49, FABIO CALIL FONSECA - CPF/CNPJ: *49.***.*72-20, FERNANDO CALIL FONSECA FILHO - CPF/CNPJ: *09.***.*82-43 e GUILHERME JAIME BRANDAO CALIL - CPF/CNPJ: *26.***.*92-00.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.430.716,27 (dois milhões e quatrocentos e trinta mil e setecentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 14:39:27.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
19/12/2023 14:40
Expedição de Edital.
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23/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/10/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
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06/05/2023 03:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
04/04/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2022 11:03
Recebidos os autos
-
30/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/08/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
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29/06/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/06/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
14/06/2022 02:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 02:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREA NOGUEIRA JAIME BRANDAO CALIL em 28/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de EDMUNDO BRANDAO CALIL em 28/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME JAIME BRANDAO CALIL em 28/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2021 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2021 18:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 18:24
Expedição de Alvará.
-
04/02/2021 05:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:19
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de GUILHERME JAIME BRANDAO CALIL em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:25
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:25
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS MAIA em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 03:33
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:23
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 04:01
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 12:00
Juntada de Certidão
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17/06/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 09:18
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SOUZA E SOUZA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:18
Decorrido prazo de ROBERTO DANTAS MAIA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:18
Decorrido prazo de ANDREA NOGUEIRA JAIME BRANDAO CALIL em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:17
Decorrido prazo de EDMUNDO BRANDAO CALIL em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:17
Decorrido prazo de FABIO CALIL FONSECA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:17
Decorrido prazo de FERNANDO CALIL FONSECA FILHO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:17
Decorrido prazo de GUILHERME JAIME BRANDAO CALIL em 17/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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