TJDFT - 0741603-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 13:08
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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22/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0741603-40.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: TOTAL LOGISTICA FARMACEUTICA LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Total Logística Farmacêutica Ltda. contra a r. decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Processo nº 0709358-19.2023.8.07.0018, indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Pela decisão Id. 52293771, foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo.
Como se sabe, dentre os pressupostos de admissibilidade do recurso encontram-se a legitimidade e o interesse de agir (utilidade, necessidade e adequação) que, ante o prejuízo advindo da decisão impugnada, autoriza a parte vencida a valer-se das vias recursais apropriadas para manifestar sua irresignação (art. 996 do CPC).
Na petição Id. 55187422, a Agravante informa a perda superveniente do interesse de agir em decorrência da retificação do auto de infração e aceitação da correção pleiteada.
Assim, considerando que o objeto do recurso é a retificação do auto de infração, não tem a Agravante mais interesse no seu objeto, razão pela qual deu-se a perda superveniente do interesse recursal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Instrumento.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
09/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:01
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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27/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0741603-40.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: TOTAL LOGISTICA FARMACEUTICA LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Intime-se a Agravante para que se manifeste quanto à perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o teor da petição Id. 54041342.
Brasília, 10 de janeiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
25/01/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:56
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2023 15:32
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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