TJDFT - 0741087-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 07:39
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VICENTE ANTONIO DE FARIA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741087-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICENTE ANTONIO DE FARIA EXECUTADO: INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da suposta celebração de acordo com a parte executada para a solução autocompositiva do objeto da presente demanda, com previsão de pagamento para o dia 15/03/2024 conforme informado em id. 187368840, bem como para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741087-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICENTE ANTONIO DE FARIA EXECUTADO: INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA DESPACHO Ao exequente para atualizar o valor da causa conforme art. 58, inciso III, da Lei. 8.245/91, e recolher as custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atualizado o valor da causa e recolhidas as custas, procedam-se às pesquisas determinadas no item 1.1 da decisão de id. 175272684.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 17:15
Recebidos os autos
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30/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de INESFLY BRASIL ATACADISTA DE TINTAS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:29
Outras decisões
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03/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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