TJDFT - 0711674-08.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711674-08.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Esclareço ao exequente que, conforme certificado pela Serventia no bojo dos autos n.º 0709054-86.2019.8.07.0009 (ID. 184838216), o saldo atualizado da conta judicial vinculada àquele processo, na data de 26/01/2024, era de R$2.609,80.
Ademais, a importância de R$17.095,02, descrita como “total depositado”, refere-se aos valores que foram depositados pelos executados Rio Amazonas Empreendimentos Imobiliários LTDA e Banco de Brasília S.A no decorrer do trâmite do cumprimento de sentença.
Por fim, pontuo que o valor da causa – R$10.390,89 – indicado nos autos já descritos corresponde ao débito devido apenas pelo executado Rio Amazonas Empreendimentos Imobiliários LTDA, tendo em vista que o Banco de Brasília S.A, ainda no ano de 2020, quitou a dívida que lhe era imputada.
Assim, inexiste qualquer valor a ser transferido para este feito.
No mais, arquivem-se definitivamente os presentes autos, conforme determinado no ID. 182340991.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:43
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711674-08.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO EXECUTADO: BRUNO FERREIRA DE MELO, KELLI SOUSA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que as partes, no ID. 78472861, entabularam acordo.
Na oportunidade ajustaram que o executado pagaria a quantia de R$28.000,00, em cinquenta e seis parcelas de R$500,00, sendo que deste valor 60% caberia à exequente e 40% ao advogado desta.
Após a homologação do ajuste (ID. 81477636), os devedores comprovaram nos ID’s. 79303846, 86328306, 86328309, 86328313, 96574740, 96574741, 96574742, 96574742, 96574743, 111064118, 111064119, 111064120, 111064121, 111064122 e 141788324 os depósitos das parcelas ajustadas. À vista da decisão prolatada no bojo dos autos n.º 0709054-86.2019.8.07.0009, em trâmite perante esta 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, o Juízo determinou o registro da penhora no rosto destes autos, da quantia de R$10.390,89, bem como deferiu o pedido de reserva de 40% dos valores depositados (ID. 91521964).
Em seguida, a Serventia certificou no ID. 162171743 que as quantias de R$2.229,46 e R$3.739,91 estão vinculadas aos autos n.º 0709054-86.2019.8.07.0009 e o valor de R$8.003,22 ao presente feito.
Devidamente intimado para informar o débito atualizado, com a dedução dos valores já levantados, o autor do processo n.º 0709054-86.2019.8.07.0009 informou que este perfaz o montante de R$2.509,61 (ID. 180963072).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início determino a transferência de R$2.509,61 para a conta judicial vinculada ao processo n.º 0709054-86.2019.8.07.0009.
Expeça-se, ainda, alvará de levantamento em favor do exequente, dos valores remanescentes depositados na conta judicial vinculada ao presente feito.
Observe-se que o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 26714982.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do exequente - ou do(a) seu(sua) advogado(a), promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
No mais, considerando a satisfação do crédito decorrente da penhora determinada no rosto deste feito, arquivem-se definitivamente os autos, eis que já sentenciados (ID. 81477636) e com trânsito em julgado (ID. 85781348).
Esclareço aos executados que os pagamentos das parcelas remanescentes poderão ser feitos diretamente à exequente.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711674-08.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO SARKIS ANTONIO FILHO EXECUTADO: BRUNO FERREIRA DE MELO, KELLI SOUSA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que as partes, no ID. 78472861, entabularam acordo.
Na oportunidade ajustaram que o executado pagaria a quantia de R$28.000,00, em cinquenta e seis parcelas de R$500,00, sendo que deste valor 60% caberia à exequente e 40% ao advogado desta.
Após a homologação do ajuste (ID. 81477636), os devedores comprovaram nos ID’s. 79303846, 86328306, 86328309, 86328313, 96574740, 96574741, 96574742, 96574742, 96574743, 111064118, 111064119, 111064120, 111064121, 111064122 e 141788324 os depósitos das parcelas ajustadas. À vista da decisão prolatada no bojo dos autos n.º 0709054-86.2019.8.07.0009, em trâmite perante esta 1ª Vara Cível de Samambaia/DF, o Juízo determinou o registro da penhora no rosto destes autos, da quantia de R$10.390,89, bem como deferiu o pedido de reserva de 40% dos valores depositados (ID. 91521964).
Em seguida, a Serventia certificou no ID. 162171743 que as quantias de R$2.229,46 e R$3.739,91 estão vinculadas aos autos n.º 0709054-86.2019.8.07.0009 e o valor de R$8.003,22 ao presente feito.
Devidamente intimado para informar o débito atualizado, com a dedução dos valores já levantados, o autor do processo n.º 0709054-86.2019.8.07.0009 informou que este perfaz o montante de R$2.509,61 (ID. 180963072).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início determino a transferência de R$2.509,61 para a conta judicial vinculada ao processo n.º 0709054-86.2019.8.07.0009.
Expeça-se, ainda, alvará de levantamento em favor do exequente, dos valores remanescentes depositados na conta judicial vinculada ao presente feito.
Observe-se que o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 26714982.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do exequente - ou do(a) seu(sua) advogado(a), promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
No mais, considerando a satisfação do crédito decorrente da penhora determinada no rosto deste feito, arquivem-se definitivamente os autos, eis que já sentenciados (ID. 81477636) e com trânsito em julgado (ID. 85781348).
Esclareço aos executados que os pagamentos das parcelas remanescentes poderão ser feitos diretamente à exequente.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/12/2023 17:16
Determinado o arquivamento
-
15/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:56
Outras decisões
-
26/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:00
Outras decisões
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de KELLI SOUSA DUARTE em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:38
Outras decisões
-
13/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Outras decisões
-
15/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 10:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 11:30
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de KELLI SOUSA DUARTE em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:30
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 18:14
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 06:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 10:57
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 16:25
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 10/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 11:33
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 18:02
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/09/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 12:02
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 12:02
Expedição de Alvará.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 22:43
Recebidos os autos
-
12/07/2021 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
16/06/2021 13:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de KELLI SOUSA DUARTE em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 18:02
Expedição de Termo.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:37
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 13:37
Expedição de Alvará.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 12:40
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2021 17:26
Transitado em Julgado em 25/02/2021
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 25/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:29
Publicado Sentença em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
20/01/2021 13:36
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:36
Homologada a Transação
-
19/01/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/01/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
16/12/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 22:32
Recebidos os autos
-
14/12/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/12/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 21:03
Recebidos os autos
-
01/12/2020 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/12/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:31
Recebidos os autos
-
04/11/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:02
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:12
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 21:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 22:14
Expedição de Ofício.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 18:12
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 14:45
Expedição de Ofício.
-
28/02/2020 16:18
Recebidos os autos
-
28/02/2020 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 05:34
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 20:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 20:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 11:05
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 27/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 11:04
Decorrido prazo de KELLI SOUSA DUARTE em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:15
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 05:13
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
19/11/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:08
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2019 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:37
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 18:28
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 24/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 03:40
Publicado Decisão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 18:12
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/09/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:20
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 21:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 21:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 03:04
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 21:29
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 15:16
Recebidos os autos
-
25/07/2019 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2019 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:32
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/07/2019 19:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 19:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 16:27
Decorrido prazo de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 05:39
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 19:25
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 04:10
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 09:13
Recebidos os autos
-
11/06/2019 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 04:19
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 20:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 20:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 17:02
Expedição de Alvará.
-
24/05/2019 20:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 20:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 08:25
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 08:25
Decorrido prazo de KELLI SOUSA DUARTE em 17/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2019 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2019 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2019 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 19:12
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE MELO em 03/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 09:36
Decorrido prazo de KELLI SOUSA DUARTE em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 09:36
Decorrido prazo de KELLI SOUSA DUARTE em 14/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 22:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2019 22:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2019 22:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2019 22:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2019 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 23:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2019 21:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 15:25
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
17/12/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 12:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
12/12/2018 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701193-40.2024.8.07.0020
Jucelino Rocha dos Santos
Oct Veiculos LTDA
Advogado: Rafaela Alves de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 16:24
Processo nº 0741787-90.2023.8.07.0001
Alair Ferraz da Silva Filho
Maria Eudete Pereira da Silva Borges
Advogado: Alair Ferraz da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 18:45
Processo nº 0737347-51.2023.8.07.0001
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Geraldo Quirino da Silva
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 16:23
Processo nº 0701416-53.2023.8.07.9000
Harald Kudiess
Sergio Roberto Ortiz Nascimento
Advogado: Fabio de Oliveira Luchesi Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 17:16
Processo nº 0754573-72.2023.8.07.0000
Silvio Leite Campos
Fibra Forma Piscinas Eireli
Advogado: Paulo Victor de Melo Nunes Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 13:30