TJDFT - 0720970-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720970-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ISABELITA DA SILVA CORREIA, MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA Decisão O exequente requer a penhora de eventuais créditos que tocarem à executada, derivados de processo judicial no qual figura como parte.
A penhora "no rosto dos autos" recai sobre direitos eventuais e futuros, sendo mera expectativa de que a parte receba algum valor naquele feito.
O pedido encontra amparo no art. 860 do CPC.
Posto isso, defiro a penhora de eventuais créditos que sobejarem à executada Maria Isabel da Silva (CPF n.º *05.***.*86-34), até o limite do débito em execução (R$ 188.751,41), derivados do processo número 0703408-92.2024.8.07.0018, em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública/DF, no qual figura na condição de AUTORA.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, em cooperação judicial (art. 6º do CPC) por qualquer meio idôneo.
Para isso, atribuo a esta decisão força de ofício/mandado.
Após a comunicação a este juízo acerca da anotação da penhora, intime-se a parte executada para manifestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Feito, caso não sobrevenha impugnação no prazo legal, retorne-se o processo à suspensão, na forma da decisão de ID 228055111 - até 11/03/2026.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 12:53
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:02
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 13:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:21
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/10/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ISABELITA DA SILVA CORREIA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ISABELITA DA SILVA CORREIA em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720970-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ISABELITA DA SILVA CORREIA, MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA Despacho Libere-se em favor da primeira executada ( ISABELITA DA SILVA CORREIA) o valor bloqueado pelo Sisbajud, conforme clausula 11 da petição de ID 200293702.
Dados bancários na petição de ID 202100536.
Digam as partes acerca da possibilidade de homologação do acordo extrajudicial, já que o seu vencimento está previsto para o 20/06/2044 (ID 200293702).
Do contrário, a suspensão perdurará por 180 dias e, se não houver inadimplemento a execução será encerrada, já que o exequente disporá do título extrajudicial para todos os efeitos legais.
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720970-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ISABELITA DA SILVA CORREIA, MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA CERTIDÃO De ordem, intimo a Executada Isabelita da Silva Correia a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para restituição dos valores bloqueados.
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 às 11:39:35 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
21/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:02
Outras decisões
-
06/05/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ISABELITA DA SILVA CORREIA em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720970-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ISABELITA DA SILVA CORREIA, MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA Despacho Intime-se a executada, via DJe, sobre a manifestação do banco exequente (ID 189336290).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/03/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ISABELITA DA SILVA CORREIA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720970-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ISABELITA DA SILVA CORREIA, MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA Despacho Intime-se a executada para se manifestar sobre a proposta negocial oferecida pelo banco exequente no ID 182113740.
Prazo: 5 dias.
Não havendo manifestação, prossiga-se com as pesquisas de bens pelo Sisbajud, Renajud e Infojud. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ISABELITA DA SILVA CORREIA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:26
Outras decisões
-
20/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de ISABELITA DA SILVA CORREIA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:55
Outras decisões
-
25/05/2023 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Banco do Brasil S/A
Adilda Paulo de Abreu
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2020 21:14