TJDFT - 0705738-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 18:57
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de RENAN CAVALCANTE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705738-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: RENAN CAVALCANTE DA SILVA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 220806434.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/12/2024 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RENAN CAVALCANTE DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705738-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENAN CAVALCANTE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 188207292 pelo DISTRITO FEDERAL em face de RENAN CAVALCANTE DA SILVA.
Invertam-se os polos da demanda.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, Promova-se a alteração do valor dado à causa.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:36
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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04/03/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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01/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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29/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:17
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RENAN CAVALCANTE DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705738-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENAN CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos.
Após, arquive-se de imediato com a advertência de que, por meio de mera petição, o feito poderá ser desarquivado para fins de eventual cumprimento de sentença.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/01/2024 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 13:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 21:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2023 21:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:37
Deferido o pedido de RENAN CAVALCANTE DA SILVA - CPF: *81.***.*64-87 (EXEQUENTE).
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22/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/03/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/03/2023 18:08
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 18:08
Desentranhado o documento
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03/03/2023 17:42
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/03/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 12:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 09:57
Recebidos os autos
-
13/08/2022 09:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RENAN CAVALCANTE DA SILVA em 12/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/08/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 19:03
Recebidos os autos
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12/07/2022 19:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/07/2022 19:00
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 07:55
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:42
Recebidos os autos
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10/05/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
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10/05/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/05/2022 12:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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