TJDFT - 0745342-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 11:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 213 - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:58
Juntada de carta
-
15/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória retro, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em contato com a 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, obtive a informação com a servidora Kelly Cremonez de que não é possível realizar o aditamento da carta precatória, uma vez que já devolvida ao juízo deprecante, sendo necessária a expedição de uma nova carta precatória.
Assim, fica a parte exequente intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, junto aos autos a carta precatória de ID 191179562, com a finalidade não cumprida.
Fica a parte EXEQUENTE intimada a dar andamento ao feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a distribuir a carta precatória de ID 191179562, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:14
Expedição de Carta.
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25/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ARES AQUECEDORES EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745342-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 213 EXECUTADO: ARES AQUECEDORES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a emissão judicial de ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração, a chamada “teimosinha”.
Com efeito, uma das ferramentas do Sisbajud é a possibilidade de emitir uma ordem de bloqueio que permaneça ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Promova-se a ordem, para o período de 15 dias.
Caso se trate de pessoa jurídica, a diligência deverá ser realizada utilizando somente os oito primeiros dígitos do CNPJ, a fim de que a pesquisa alcance, também, as eventuais filiais existentes.
Aguarde-se o término do período deferido.
Concluído o ciclo, junte-se o resultado e intime-se o exequente.
Caso o resultado seja infrutífero ou insuficiente para quitação, defiro o pedido formulado ID 185773197, inciso ii.
Expeça-se a carta precatória independentemente de conclusão.
Datado e assinado digitalmente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 213 - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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29/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste juízo, fica o Exequente intimado da expedição das certidões de crédito solicitadas.
Cumpram-se as determinações precedentes.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:39
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 213 - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/01/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:25
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 213 em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de ARES AQUECEDORES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-56 (EXECUTADO)
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20/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ARES AQUECEDORES EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 213 - CNPJ: 07.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
08/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 17:38
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 213 em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ARES AQUECEDORES EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:56
Outras decisões
-
04/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:04
Outras decisões
-
17/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 15:36
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2022 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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