TJDFT - 0716541-86.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 08:56
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716541-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIS FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: TELMA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre eventuais bens em nome da parte executada no sistema Infojud e Renajud, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca desse resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 16 de junho de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/06/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716541-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIS FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: TELMA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tutela recursal foi indeferida.
Por cautela, o valor penhorado permanecerá depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Por fim, promova-se consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD.
P.I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:48
Outras decisões
-
30/04/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:34
Outras decisões
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de TELMA FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:59
Outras decisões
-
13/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de TELMA FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
08/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:39
Outras decisões
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de REIS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716541-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIS FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: TELMA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 17:11:30. -
22/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716541-86.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIS FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: TELMA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão ID 183513570, fica a parte AUTORA intimada a informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 17:31:38. -
12/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716541-86.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIS FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: TELMA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes celebraram o acordo de ID 182940327, no qual ficou consignado que o valor de R$ 1.231,54 bloqueado por meio do SISBAJUD em contas da executada seria utilizado para pagamento do débito exequendo e o remanescente parcelado até o dia 10.07.2024.
Assim, defiro a expedição de alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte exequente ao ID 182940327, para levantamento da quantia R$ 1.231,54, mais acréscimos legais.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Após, suspendam-se os autos até 10.07.2024.
Findo o prazo, intime-se o exequente para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:13
Outras decisões
-
21/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de TELMA FERREIRA DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 22:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:33
Outras decisões
-
21/06/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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