TJDFT - 0707216-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:26
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.
AÇÃO ANULATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
FRAUDE BANCÁRIA.
PORTABILIDADE.
BANCO DO BRASIL S.A.
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO.
RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso contra a decisão que concedeu a tutela de urgência para suspender os descontos de empréstimo em razão de suspeita de fraude na portabilidade. 2.
Os bancos que atuam com intermediários (correspondente bancário) na portabilidade de mútuos, como parece ser o caso em exame, respondem objetivamente pelo risco empresarial que envolve a prestação dos seus serviços (art. 14 do CDC). 3.
Malgrado a comprovação definitiva da fraude e de seus responsáveis (fortuito interno ou externo) demande instrução probatória sob o crivo do contraditório, a documentação que instrui a inicial confere plausibilidade às alegações do consumidor. 4.
Presente, ainda, risco ao resultado útil do processo, porquanto a manutenção de descontos aparentemente indevidos por longo período frustraria o próprio objeto do negócio ora questionado – redução do valor das parcelas pela portabilidade – tornando-o inútil à autora. 5.
Agravo de Instrumento não provido.
Preliminar rejeitada.
Unânime. -
03/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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31/08/2023 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/08/2023 17:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/08/2023 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 12:00
Recebidos os autos
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01/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/03/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/03/2023 15:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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