TJDFT - 0752872-73.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0752872-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 74 ITAPOA PARQUE EXECUTADO: FLAVIA APARECIDA DE ANDRADE SOUSA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada sob o ID 206895286, sob o argumento de que houve erro material, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que houve erro material na sentença, pois não havia recebido o valor depositado.
Em posterior manifestação, ID 211001695, confirma o depósito judicial e requer a expedição do alvará de levantamento.
Conforme demonstrado, ID 209305846, houve o depósito judicial da quantia devida, não havendo erro material a ser corrigido.
Conclui-se, pois, que não há obscuridade, contradição interna ou omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam.
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Expeça-se alvará de levantamento: Nome do Titular - Rafael Schimmelpfeng Lages Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 44.***.***/0001-12 (chave pix) Banco - 077 – Inter Agência: 0001 Conta: 35243724-3 Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
17/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/08/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 22:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:36
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/07/2024 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO 74 ITAPOA PARQUE em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0752872-73.2023.8.07.0001 - Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: Despesas Condominiais (10467) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que anexei aos presentes autos petição da parte autora.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, aguarde-se pelo prazo solicitado. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Servidor Geral -
01/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 23:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/05/2024 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:53
Outras decisões
-
19/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/03/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO 74 ITAPOA PARQUE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO 74 ITAPOA PARQUE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752872-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 74 ITAPOA PARQUE EXECUTADO: FLAVIA APARECIDA DE ANDRADE SOUSA DESPACHO Verifica-se da petição inicial de ID 182787418 que a parte exequente está situada em Itapoã e a parte executada também reside em Itapoã.
A parte exequente deverá informar, portanto, os motivos pelos quais propôs a demanda em Brasília, e não na Circunscrição Judiciária de Itapoã.
Dessa forma, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para prestar os esclarecimentos devidos.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752872-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 74 ITAPOA PARQUE EXECUTADO: FLAVIA APARECIDA DE ANDRADE SOUSA DESPACHO Para melhor apreciar a petição inicial, intime-se a parte autora para esclarecer o motivo pelo qual ajuizou a presente ação de execução perante este Juízo territorialmente incompetente para o seu processamento, considerando a regra geral prevista no disposto no art. 46, “caput” do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, às 16:04:28.
Documento Assinado Digitalmente -
24/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:46
Outras decisões
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 08:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:17
Declarada incompetência
-
27/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/12/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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